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PROJETO DE LEI 155/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

JÚLIO ATAÍDE

Entrada no sistema

quinta-feira, 18 de setembro de 2025 (14 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 58ª Sessão Ordinária de 2025 (22/09/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/214542-projeto-de-lei-155-2025

Ementa

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Fibrose Cística, no Município de Itapeva-SP.

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
18/09/2025 Leitura
23/09/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 01/10/2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Fibrose Cística (FC) é uma doença genética que afeta principalmente os pulmões, também o pâncreas, fígado, rins e intestino. Questões de longo prazo incluem a dificuldade em respirar e tosse com muco, como resultado de frequentes infecções pulmonares. Outros sinais e sintomas podem incluir infecções do sinus, crescimento deficiente, fezes gordurosas, hipocratismo dos dedos da mão e do pé, e infertilidade na maioria dos homens. Diferentes pessoas podem ter diferentes graus dos sintomas.

A Fibrose Cística é herdada de maneira autossômica recessiva. Ela é causada pela presença de mutações em ambas as cópias do gene para a proteína reguladora da condutância transmembrana na fibrose cística.

Aqueles com uma única cópia funcionando são portadores e, caso contrário, são normais. CFTR está envolvido na produção de suor, digestivo fluidos, e o muco. Quando CFTR não é funcional, secreções, que são geralmente finas, em vez disso, tornam-se espessas. A condição é diagnosticada por um teste do suor e testes genéticos. A triagem de recém-nascidos no parto acontece em algumas regiões do mundo.

Não há nenhuma cura conhecida para a fibrose cística. Infecções pulmonares são tratadas com antibióticos, que pode ser administrados por via intravenosa, inalados ou pela boca.

Por vezes, o antibiótico azitromicina é utilizado a longo prazo. A inalação de sorofisiológico e salbutamol também pode ser util.

O transplante de pulmão pode ser uma opção se a função pulmonar continua a piorar. A substituição de enzimas pancreáticas e a suplementação de vitamina solúvel em gorduras é importante, principalmente nos jovens. Técnicas de desobstrução das vias respiratórias, tais como fisioterapia para o peito, tem algum benefício de curto prazo, mas os efeitos a longo prazo ainda não são claros.

A expectativa de vida média está entre 42 e 50 anos nos países desenvolvidos. Os problemas pulmonares são responsáveis pela morte de 80% das pessoas com fibrose cística.

Diante todo o exposto, tendo em vista que a conscientização a respeito da doença é a única maneira de tratá-la, faz-se necessária a criação da Semana Municipal de Conscientização sobre a Fibrose Cística e sua inclusão no Calendário Oficial Municipal de Itapeva.


PROJETO DE LEI 0155/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Fibrose Cística, no Município de Itapeva-SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art.1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Fibrose Cística em Itapeva, São Paulo, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Setembro.

Art. 2º A instituição desta semana tem por objetivo conscientizar a população e promover um amplo debate sobre o tema, envolvendo o poder público e a sociedade civil.

Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver atividades de apoio no sentido de dar publicidade e promover a importância da semana proposta.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de setembro de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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