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PROJETO DE LEI 129/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

Entrada no sistema

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 (50 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 47ª Sessão Ordinária de 2025 (14/08/2025), 1ª d/v na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025) e 2ª d/v na 60ª Sessão Ordinária de 2025 (29/09/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/213086-projeto-de-lei-129-2025

Ementa

Institui o Programa Municipal de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/08/2025 Leitura
15/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 28ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 23/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 28ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 23/09/2025.

23/09/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de VAL SANTOS

Na 17ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 23/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 17ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 23/09/2025.

23/09/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
25/09/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
25/09/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
30/09/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/09/2025 Documento final concluído Documento final gerado
30/09/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

59ª Sessão Ordinária quinta-feira, 25 de setembro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Júlio Ataíde
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Gleyce Dornelas
APROVADO
60ª Sessão Ordinária segunda-feira, 29 de setembro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto visa criar um mecanismo efetivo para garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista recebam imunização de forma segura, confortável e humanizada, evitando situações de estresse e desgaste emocional.

A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforçam que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, devendo ter garantido acesso a serviços de saúde em condições adequadas.

A vacinação domiciliar, além de resguardar a saúde individual, contribui para a proteção coletiva, ampliando as taxas de imunização e fortalecendo as políticas de prevenção.

O município, ao implementar esta medida, demonstra sensibilidade social e compromisso com a inclusão, colocando em prática o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.


PROJETO DE LEI 0129/2025

Autoria: Lucinha Woolck

Institui o Programa Municipal de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Programa Municipal de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de assegurar o direito à saúde e ao atendimento humanizado, eliminando barreiras físicas, sensoriais e emocionais.

Art. 2º O programa tem como finalidades:

I – garantir que pessoas com TEA recebam imunização no próprio domicílio, quando houver dificuldade ou impossibilidade de deslocamento até unidades de saúde;

II – reduzir situações de estresse, sobrecarga sensorial e crises comportamentais durante a vacinação;

III – promover a inclusão e o respeito à dignidade da pessoa com deficiência.

Art. 3º Serão beneficiários do programa:

I – Pessoas com diagnóstico comprovado de TEA;

II – Crianças, adolescentes e adultos cujo deslocamento cause risco de agravamento de crises comportamentais ou prejuízo ao bem-estar;

III – Pacientes com TEA que apresentem comorbidades que dificultem o deslocamento.

Art. 4º O agendamento será realizado pelo responsável legal ou pelo próprio paciente, quando capaz, mediante apresentação de laudo médico ou relatório multiprofissional e poderá ser de forma presencial, por telefone ou por canais digitais da Prefeitura.

Art. 5º São competências da Secretaria Municipal de Saúde:

I – organizar calendário específico para vacinação domiciliar;

II – disponibilizar equipe multiprofissional, com treinamento em TEA e primeiros socorros;

III – fornecer insumos e equipamentos necessários para aplicação segura;

IV – manter registro atualizado dos atendimentos realizados;

V – garantir atendimento prioritário em casos de surtos epidemiológicos.

Art. 6º O atendimento deverá ser realizado em até 15 dias úteis após a solicitação, salvo em períodos de alta demanda epidemiológica, quando será priorizada a ordem de risco e vulnerabilidade.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de agosto de 2025.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

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