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INDICAÇÃO 428/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Tramitação

Leitura na 38ª Sessão Ordinária de 2025 (30/06/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/211987-indicacao-428-2025

Ementa

Indico à Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor competente, em especial o COMUTRAN para que realize estudo técnico de trânsito no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Itaí, com o objetivo de identificar e implantar medidas que proporcionem maior segurança viária, proteção aos pedestres e melhoria da fluidez do tráfego no local.

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/06/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/06/2025 Leitura
01/07/2025 Aguardando encaminhamento Lida em plenário, aguardando encaminhamento
01/07/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0428/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, em especial o COMUTRAN para que realize estudo técnico de trânsito no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Itaí, com o objetivo de identificar e implantar medidas que proporcionem maior segurança viária, proteção aos pedestres e melhoria da fluidez do tráfego no local.

JUSTIFICATIVA

O cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Itaí é reconhecido como um ponto de intenso fluxo de veículos e pedestres, sendo um dos principais acessos entre bairros residenciais e áreas comerciais da cidade. A movimentação é especialmente acentuada nos horários de pico, quando a convergência de veículos e a travessia de transeuntes tornam o trânsito caótico e perigoso. Moradores e usuários frequentes da via têm relatado a ocorrência de diversos acidentes de trânsito no local, o que demonstra a urgência de intervenções técnicas por parte do poder público municipal, no sentido de prevenir novos sinistros e preservar vidas. Cabe destacar que a responsabilidade pela organização do trânsito urbano e a promoção da segurança viária são atribuições indelegáveis do poder público municipal, conforme estabelecido na Constituição Federal (art. 30, inciso I), bem como no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em seus artigos 1º e 21 assegura o trânsito em condições seguras como um direito de todos e dever dos órgãos de trânsito, incumbidos de planejar, projetar, operar e fiscalizar o tráfego em vias urbanas. Além disso, o art. 144, §10 da Constituição Federal dispõe que a segurança viária deve ser promovida para garantir a mobilidade urbana com foco na preservação da vida e na prevenção de acidentes. Diante da situação descrita, torna-se imprescindível que o COMUTRAN conduza estudo técnico aprofundado sobre as condições atuais do cruzamento e, a partir de suas conclusões, proponha e implemente soluções, como readequação de sinalização, implantação de semáforos, redutores de velocidade, faixas elevadas para pedestres ou mesmo reorganização do tráfego. Trata-se de providência necessária e urgente para proteger a integridade física dos usuários da via e assegurar a mobilidade urbana eficiente.

Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de junho de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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