Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 95/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JÚLIO ATAÍDE

Entrada no sistema

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Tramitação

Leitura na 31ª Sessão Ordinária de 2025 (02/06/2025), 1ª d/v na 36ª Sessão Ordinária de 2025 (23/06/2025) e 2ª d/v na 38ª Sessão Ordinária de 2025 (30/06/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/210734-projeto-de-lei-95-2025

Ementa

Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, no Município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/05/2025 Leitura
03/06/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 18ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 18ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17/06/2025.

17/06/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 13ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 17/06/2025.

17/06/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
23/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
23/06/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
30/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/06/2025 Documento final concluído Documento final gerado
30/06/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
01/07/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

36ª Sessão Ordinária segunda-feira, 23 de junho de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Dr. Marcelo Poli
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Roberto Comeron
APROVADO
38ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de junho de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Marinho Nishiyama
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Dr. Marcelo Poli
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Politica Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, provendo diretrizes para a humanização e qualidade do atendimento às mulheres que atravessam essas fases da vida.

O Climatério e a menopausa representam momentos significativos na saúde feminina, caracterizados por alterações hormonais que podem impactar tanto a saúde física quanto mental. Sintomas como ondas de calor, alterações do sono, ansiedade, depressão, osteoporose e aumento do risco cardiovascular exigem um olhar atento e uma abordagem multidisciplinar para garantir o bem-estar das mulheres. No entanto, muitas vezes, a falta de informação e políticas públicas especificas leva ao desconhecimento sobre essas mudanças e à negligencia na assistência adequada.

Dessa forma, o Projeto visa estimular campanhas educativas, seminários e a participação da comunidade na formulação de Políticas Públicas, proporcionando maior conscientização sobre os sintomas, exames e tratamentos disponíveis. Além disso, incentivar profissionais de saúde a adotarem praticas mais humanizadas e especializadas no atendimento a essas mulheres.

A implantação dessa Política contribuirá significativamente para a qualidade de vida das mulheres no Climatério e na Menopausa, garantindo-lhes acesso a necessidade e a urgência da aprovação desde projeto, promovendo um compromisso efetivo com a saúde da mulher em nossa sociedade.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0095/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, no Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, que tem por objetivo propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I - Climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;

II - Menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de 12 (doze) meses de sua ocorrência.

Art. 2° A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes:

I - estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o Climatério e a Menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações;

II - estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa;

III - estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climatério;

IV - incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;

V - estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento;

VI - estimular a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação;

VII - disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à menopausa e suas implicações.

Art. 3° São objetivos da Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à saúde das mulheres no Climatério e na menopausa:

I - facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS;

II - assegurar a realização de exames diagnósticos;

III - garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às mulheres, desde o diagnóstico;

IV - disponibilizar o tratamento contínuo e individualizado.

Art. 4° Para a consecução dos objetivos previstos no presente Lei, ao Poder Público estará reservado o uso de mecanismos de ação que permitam a celebração de convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como com instituições privadas.

Art. 5° Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de março.

Parágrafo único. A data a que alude o "caput" deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de maio de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

Buscar no Portal