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INDICAÇÃO 349/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

GLEYCE DORNELAS

Entrada no sistema

quarta-feira, 28 de maio de 2025

Tramitação

Leitura na 30ª Sessão Ordinária de 2025 (29/05/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/210594-indicacao-349-2025

Ementa

Indico à Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor competente, analise a viabilidade de instalação de placas informativas em pontos estratégicos da Rua João Pinn, Vila Aparecida, em nosso município de Itapeva, contendo orientações sobre a proibição de jogar lixo em via pública, com a devida citação do dispositivo legal aplicável e indicação do valor da multa correspondente.

Movimentação

Entrada Situação Observações
28/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
28/05/2025 Leitura
30/05/2025 Aguardando encaminhamento Lida em plenário, aguardando encaminhamento
30/05/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0349/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, analise a viabilidade de instalação de placas informativas em pontos estratégicos da Rua João Pinn, Vila Aparecida, em nosso município de Itapeva, contendo orientações sobre a proibição de jogar lixo em via pública, com a devida citação do dispositivo legal aplicável e indicação do valor da multa correspondente.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo contribuir para a preservação da limpeza urbana e a conscientização da população quanto à destinação correta de resíduos sólidos. A Rua João Pinn, localizada na Vila Aparecida, tem sido constantemente alvo de descarte irregular de lixo em via pública, o que compromete não apenas a estética do local, mas também a saúde pública, uma vez que o acúmulo de resíduos pode atrair vetores de doenças e causar mau cheiro.

A instalação de placas informativas em pontos estratégicos da referida via, contendo orientações claras sobre a proibição do descarte de lixo, acompanhadas da citação do dispositivo legal pertinente e do valor da multa aplicável, atuará como medida educativa e preventiva. Tal ação visa não somente coibir práticas irregulares, mas também estimular a responsabilidade coletiva e o respeito aos espaços públicos.

Dessa forma, solicitamos ao setor competente que analise a viabilidade dessa iniciativa, que certamente trará benefícios diretos à comunidade local e ao meio ambiente urbano.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de maio de 2025.

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

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