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INDICAÇÃO 288/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Tramitação

Leitura na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209677-indicacao-288-2025

Ementa

Indico a Senhora Prefeita Municipal para que junto ao setor competente providencie a manutenção da quadra de vôlei da Praça de Eventos “Zico Campolim”, com sistema de drenagem de água, troca da areia e instalação de rede.

Movimentação

Entrada Situação Observações
07/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
07/05/2025 Leitura
09/05/2025 Aguardando encaminhamento Lida em plenário, aguardando encaminhamento
12/05/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0288/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente providencie a manutenção da quadra de vôlei da Praça de Eventos “Zico Campolim”, com sistema de drenagem de água, troca da areia e instalação de rede.

JUSTIFICATIVA

O Parlamentar que esta subscreve foi procurado por diversos munícipes que utilizam a quadra de vôlei situada na Praça de Eventos “Zico Campolim”, os quais relataram sérios problemas estruturais que inviabilizam a plena utilização do espaço. Dentre os apontamentos, destaca-se a deficiência no sistema de drenagem, que tem provocado o acúmulo de água e a formação de poças, comprometendo a segurança e impossibilitando a prática esportiva. Ressalta-se, ainda, a ausência de rede na quadra, bem como a inadequação da areia existente, sendo necessária a substituição por material apropriado para a prática de esportes em quadra de areia. A presente indicação fundamenta-se no art. 6º da Constituição Federal, que reconhece o lazer como um direito social, e no art. 217, que dispõe ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um, especialmente no que tange à promoção do desporto educacional, prioritário nas políticas públicas. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu art. 4º, impõe ao Poder Público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes ao esporte e ao lazer, extensíveis também aos idosos, conforme preconiza o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Dessa forma, compete ao Poder Público municipal zelar pela manutenção, adequação e segurança dos espaços públicos destinados ao esporte e ao lazer, promovendo a inclusão social, a qualidade de vida e o bem-estar das crianças, adolescentes, idosos e das famílias que frequentam o local.

Diante do exposto, indicamos a necessidade de imediata manutenção da quadra de vôlei da Praça de Eventos “Zico Campolim”, com a execução de sistema adequado de drenagem, substituição da areia por material apropriado e instalação de nova rede, a fim de garantir o pleno uso do espaço pela população.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de maio de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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