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INDICAÇÃO 281/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

terça-feira, 6 de maio de 2025

Tramitação

Leitura na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209593-indicacao-281-2025

Ementa

Indico à Senhora Prefeita Municipal, junto ao setor competente, a viabilização de uma parceria junto ao SEBRAE para a implantação de uma Escola Empreendedora no município, com o objetivo de fomentar a cultura empreendedora, capacitar micro e pequenos empresários e promover o desenvolvimento econômico local.

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/05/2025 Leitura
09/05/2025 Aguardando encaminhamento Lida em plenário, aguardando encaminhamento
12/05/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0281/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, junto ao setor competente, a viabilização de uma parceria junto ao SEBRAE para a implantação de uma Escola Empreendedora no município, com o objetivo de fomentar a cultura empreendedora, capacitar micro e pequenos empresários e promover o desenvolvimento econômico local.

JUSTIFICATIVA

O empreendedorismo é um dos principais motores para a geração de empregos e renda, contribuindo para o crescimento sustentável do município.

O SEBRAE possui expertise reconhecida na capacitação de empreendedores, oferecendo metodologias inovadoras e programas de formação que podem ser adaptados às necessidades locais.

A criação de uma Escola Empreendedora em parceria com o SEBRAE permitirá:

1. Capacitação de jovens e adultos em gestão empresarial, inovação e finanças;

2. Apoio ao fortalecimento de micro e pequenas empresas locais;

3. Fomento ao empreendedorismo social e sustentável;

4. Atração de investimentos e geração de novas oportunidades de negócios.

Diante disso, sugere-se que a Prefeitura formalize um Termo de Cooperação Técnica com o SEBRAE para a implementação desse projeto, garantindo sua execução em consonância com as políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico.

Atenciosamente,

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de maio de 2025.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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