PROJETO DE LEI 68/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
segunda-feira, 28 de abril de 2025
Tramitação
Leitura na 22ª Sessão Ordinária de 2025 (28/04/2025), 1ª d/v na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025) e 2ª d/v na 25ª Sessão Ordinária de 2025 (12/05/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209362-projeto-de-lei-68-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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28/04/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
28/04/2025 | Leitura | |
29/04/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06/05/2025. |
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06/05/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
09/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
09/05/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
12/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
12/05/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
12/05/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
13/05/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 28 de abril de 2025.
MENSAGEM N. º 30/ 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que “DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar o nome da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para Secretaria Municipal de Assistência Social, visando maior visibilidade às ações desenvolvidas nesta Secretaria.
O termo "Assistência Social" comunica de forma mais clara e direta o papel central da secretaria: promover ações e serviços que atendam às demandas de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso a direitos fundamentais e combatendo as desigualdades sociais.
Além disso, a mudança traz maior uniformidade com os nomes adotados em outras esferas governamentais (federal, estadual e municipal), facilitando a identificação e o entendimento da população sobre os serviços prestados.
Por fim, segue em anexo o Manifesto do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS e Fórum Nacional de Secretários do Estado de Assistência Social – FONSEAS, o qual explicita a importância dessa alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveita-se o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 68 / 2025
DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria de Desenvolvimento Social.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento social para Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de abril de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal