EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 63/2025
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
sexta-feira, 25 de abril de 2025 (102 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 23ª Sessão Ordinária de 2025 (05/05/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209236-emenda-1-ao-projeto-de-lei-63-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
25/04/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
25/04/2025 | Leitura, d/v únicos | |
05/05/2025 | Retirado de Pauta | . |
05/05/2025 | Arquivado | Propositura retirada de pauta |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 63/2025 - AUTORIZA doação de 8.069,74 m² de área pública para implantação de uma unidade do SENAC no Município de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao Art. 4° do Projeto de Lei nº 63/2025, vigorando com a seguinte redação:
“ Art. 4°.........................................................................................
Parágrafo único. Deverá constar na escritura de doação da área cláusula de retrocessão da doação, nos termos do caput deste artigo.“
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de abril de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |