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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 63/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Arquivado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

sexta-feira, 25 de abril de 2025 (102 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 23ª Sessão Ordinária de 2025 (05/05/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209236-emenda-1-ao-projeto-de-lei-63-2025

Ementa

Acrescenta-se o parágrafo único ao Art. 4° do Projeto de Lei nº 63/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/04/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/04/2025 Leitura, d/v únicos
05/05/2025 Retirado de Pauta .
05/05/2025 Arquivado Propositura retirada de pauta

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 63/2025 - AUTORIZA doação de 8.069,74 m² de área pública para implantação de uma unidade do SENAC no Município de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao Art. 4° do Projeto de Lei nº 63/2025, vigorando com a seguinte redação:

“ Art. 4°.........................................................................................

Parágrafo único. Deverá constar na escritura de doação da área cláusula de retrocessão da doação, nos termos do caput deste artigo.“

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de abril de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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