PROJETO DE LEI 60/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JÚLIO ATAÍDE
Entrada no sistema
sexta-feira, 11 de abril de 2025
Tramitação
Leitura na 20ª Sessão Ordinária de 2025 (14/04/2025), 1ª d/v na 30ª Sessão Ordinária de 2025 (29/05/2025) e 2ª d/v na 31ª Sessão Ordinária de 2025 (02/06/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209019-projeto-de-lei-60-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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11/04/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
11/04/2025 | Leitura | |
15/04/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 20/05/2025. |
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20/05/2025 | Comissões | Entrada na comissão DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL |
COMISSÃO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMALRelatoria de TARZAN Na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 27/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 27/05/2025. |
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27/05/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
30/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/05/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
02/06/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
02/06/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
02/06/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
03/06/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A modernização dos aparatos públicos disponíveis é ferramenta necessária e essencial para ampliação de políticas voltadas à melhora da Segurança Pública.
O presente projeto propõe que o município de Itapeva implemente programa de vigilância utilizando drones e softwares de inteligência artificial para ampliar a capacidade de monitoramento da nossa Guarda Civil Municipal. Com esta ferramenta disponível, nossa Guarda poderá ampliar sua capacidade de varredura e seu instrumental capaz de prevenir e combater a criminalidade, bem como fazer buscas por desaparecidos, acompanhamento aéreo de ocorrências e fiscalização ambiental.
A ampliação da força de nossa Guarda Civil com a utilização de técnicas modernas e tecnologia de ponta é essencial para que o município aprimore a segurança pública.
Assim, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.
PROJETO DE LEI 0060/2025
Autoria: Júlio Ataíde
Institui o programa "Vigilância Inteligente" no município de Itapeva, visando o uso de drones equipados com câmeras térmicas e softwares de inteligência artificial para auxiliar a Guarda Civil Municipal.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no município de Itapeva, o programa "Vigilância Inteligente", que visa o uso de drones equipados com câmeras térmicas e softwares de inteligência artificial para auxiliar a Guarda Civil Municipal na prevenção e resposta a crimes, reduzindo o tempo de atendimento a ocorrências.
Art. 2º O programa será implementado com os seguintes objetivos:
I – monitoramento de áreas de risco em tempo real, especialmente locais com altos índices de criminalidade;
II – busca por pessoas desaparecidas ou em situação de risco, agilizando operações de resgate em matas, rios ou áreas de difícil acesso;
III – acompanhamento de perseguições e ocorrências policiais, oferecendo suporte aéreo à Guarda Municipal sem necessidade de helicópteros;
IV – fiscalização de eventos públicos, auxiliando no controle de multidões e identificação de atitudes suspeitas;
V – monitoramento ambiental, identificando queimadas, invasões em áreas de proteção e descarte irregular de resíduos, especialmente entulho e móveis.
Art. 3º Os drones poderão ser operados por agentes da Guarda Civil Municipal treinados especificamente para a função, utilizando uma central de monitoramento integrada ao sistema de emergência 153 e ou 199.
Art. 4º A aquisição e manutenção dos drones poderão ser realizadas por meio de parcerias com empresas privadas e universidades, reduzindo custos para os cofres públicos.
Art. 5º A regulamentação desta lei será definida pelo Poder Executivo, que poderá estabelecer protocolos de uso, armazenamento de imagens e privacidade dos cidadãos dentre outros aspectos pertinentes ao funcionamento do programa.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de abril de 2025.
JÚLIO ATAÍDE
VEREADOR - PL