PROPOSTA DE EMENDA À LOM 2/2025
SEM MATÉRIA ESPECÍFICA
Autoria
ROBERTO COMERON
Entrada no sistema
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Tramitação
Leitura na 45ª Sessão Ordinária de 2025 (07/08/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/208627-proposta-de-emenda-a-lom-2-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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02/04/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
02/04/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por objetivo alterar a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itapeva e acrescentar o parágrafo 3º. A inclusão do parágrafo terceiro no artigo 45 tem por objetivo levar ao conhecimento dos Nobres Pares os requerimentos de Urgência na votação de Projetos de iniciativa do Executivo a fim de que possam analisar se realmente são relevantes para o Município evitando assim o trancamento da Pauta. Portanto, visando alterar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis. Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.
Respeitosamente,
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0002/2025
Autoria: Roberto Comeron
Altera a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itapeva e acrescenta o parágrafo 3º.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 45. O Prefeito poderá requerer urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. ”
Art. 2° Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 45. ....................................................................................
§3° O requerimento de urgência será apreciado pelo Plenário e deverá ser aprovado por 2/3 dos seus membros. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de abril de 2025.
ROBERTO COMERON
VEREADOR – PP
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