INDICAÇÃO 192/2025
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
VANDERLEI PACHECO
Entrada no sistema
terça-feira, 1 de abril de 2025
Tramitação
Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2025 (03/04/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/208501-indicacao-192-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
01/04/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
01/04/2025 | Leitura | |
07/04/2025 | Aguardando encaminhamento | Lida em plenário, aguardando encaminhamento |
07/04/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0192/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, providencie a devida análise e consequente planejamento para implantação de UBS no Bairro Amarela Velha.
JUSTIFICATIVA
O Parlamentar que este subscreve, indica a necessidade da implantação de Unidade Básica de Saúde no Bairro Amarela Velha para o melhor atendimento da população local, agregando os moradores do Bairro Cercadinho e dos sítios e fazendas adjacentes. Conforme Portaria do Ministério da Saúde nº2.436, de 21 de setembro de 2017, no Anexo a respeito da Operacionalização da Politica Nacional de Atenção Básica Operacionalização, no item 3.3 do Funcionamento, recomenda-se “como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica”: i) - População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica. Atualmente os moradores dos Bairros Amarela Velha, Bairro Cercadinho e adjacências são atendidos na UBS do Bairro Caputera, possivelmente somando mais de 4.000 pessoas vinculadas a essa unidade. A população do Bairro Amarela Velha juntamente à população do Bairro Cercadinho seguramente ultrapassa o número de 2.000 pessoas, sendo portanto apropriado considerar iminente a necessidade de ofertar à população desses bairros o atendimento mais próximo de suas residências, instituindo nova área territorial da Atenção Básica para melhor cumprimento do que se refere o documento citado em seu item 1.2 das Diretrizes: - Territorialização e Adstrição: de forma a permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades que constituem aquele espaço e estão, portanto, adstritos a ele. Para efeitos desta portaria, considera-se Território a unidade geográfica única, de construção descentralizada do SUS na execução das ações estratégicas destinadas à vigilância, promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Os Territórios são destinados para dinamizar a ação em saúde pública, o estudo social, econômico, epidemiológico, assistencial, cultural e identitário, possibilitando uma ampla visão de cada unidade geográfica e subsidiando a atuação na Atenção Básica, de forma que atendam a necessidade da população adscrita e ou as populações específicas.
Pelo exposto, considerando a importância da questão apresentada, agradeço a atenção esperando que se envide os esforços necessários para sua realização.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de abril de 2025.
VANDERLEI PACHECO
VEREADOR - AVANTE