PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2025
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
RONALDO COQUINHO
Entrada no sistema
quarta-feira, 26 de março de 2025
Tramitação
Leitura na 15ª Sessão Ordinária de 2025 (27/03/2025) e d/v único na 19ª Sessão Ordinária de 2025 (10/04/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/208256-projeto-de-resolucao-2-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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26/03/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
26/03/2025 | Leitura | |
28/03/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025. |
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08/04/2025 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
10/04/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
10/04/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
10/04/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
O nosso regimento interno, em seu artigo 115 prevê todo o procedimento para solicitação do Regime de Urgência Especial, que é amplamente utilizado pelos Vereadores desta casa. Porém, este procedimento não está previsto nos incisos do artigo 112 do nosso regimento, que enumera regimes de tramitação de proposições. Assim, faz-se necessária a inclusão deste procedimento neste inciso, para que o procedimento de Urgência Especial seja incluído e nossos regimento e consequentemente tenha sua aplicação devidamente regulada aprimorado.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2025
Autoria: Ronaldo Coquinho
Acrescenta o inciso IV ao artigo 112 e altera o §1° do artigo 115, ambos da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, a fim de regular o regime de Urgência Especial.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 112 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:
“ Art. 112 -.....................................................................
IV – De Urgência Especial. “
Art. 2° Altera o §1° do artigo 115 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 115 -.....................................................................
§1° A concessão de Urgência Especial dependerá da apresentação de Requerimento subscrito por 2/3 (dois terços) dos vereadores, acompanhado da necessária justificativa, apresentado 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão Ordinária. “ (NR).
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de março de 2025.
RONALDO COQUINHO
VEREADOR - PL