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PROJETO DE LEI 35/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JÚLIO ATAÍDE

Entrada no sistema

quarta-feira, 12 de março de 2025

Tramitação

Leitura na 11ª Sessão Ordinária de 2025 (13/03/2025), 1ª d/v na 21ª Sessão Ordinária de 2025 (24/04/2025) e 2ª d/v na 22ª Sessão Ordinária de 2025 (28/04/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/207647-projeto-de-lei-35-2025

Ementa

Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida”.

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/03/2025 Leitura
14/03/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 08/04/2025.

08/04/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de VAL SANTOS

Na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 15/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 15/04/2025.

15/04/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
25/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
25/04/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
29/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
29/04/2025 Documento final concluído Documento final gerado
29/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
29/04/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

21ª Sessão Ordinária quinta-feira, 24 de abril de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
22ª Sessão Ordinária segunda-feira, 28 de abril de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Roberto Comeron
Thiago Leitão
Val Santos
Robson Leite
Júlio Ataíde
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Antes de tudo, é importante aprender mais sobre a condição do filho atípico e as necessidades específicas que a mãe atípica pode ter, para que possa oferecer um apoio mais eficaz e direcionado.

O Projeto de Lei, que institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida”, visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas, promovendo a conscientização sobre as condições peculiares da maternidade atípica e para a promoção de ações de orientação a atendimento às mães atípicas, incluindo a oferta de atendimento psicossocial prioritário é fundamental para o cuidado com essas mães que dedicam suas vidas para a criação, desenvolvimento e educação de seus filhos.

Por isso, uma das formas de acolhê-la é criando políticas públicas que atendam suas necessidades.

Além de ajuda, uma mãe atípica deve contar com outros “agentes” para a construção de uma rede de apoio robusta.

Para ajudá-la nesse sentido, por exemplo, buscar recursos disponíveis para mães atípicas em sua comunidade, como grupos de apoio que, tanto presenciais quanto online, podem fornecer um espaço seguro para compartilhamento de experiências, dúvidas e soluções.

Além disso, profissionais de saúde mental especializados, como psicólogos, podem oferecer estratégias personalizadas para lidar com os desafios únicos que essas mães enfrentam.

Com isso, além de experiências gratificantes e momentos alegres, a jornada da maternidade também é marcada por aprendizados, adaptações e desafios para uma mãe atípica, tudo isso pode se tornar ainda mais intenso.

Assim, ter uma rede de apoio e políticas públicas, pode ser essencial para que a mulher consiga cuidar da saúde e bem-estar dos seus filhos, bem como aplicar esses cuidados para ela também.

Oferecer apoio prático, emocional e social para uma mãe atípica não apenas é um ato de empatia e solidariedade, mas também é uma estratégia baseada em evidências para promover o bem-estar dessas mulheres e de suas famílias.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0035/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Fica instituído no Município de Itapeva o programa "Cuidando de Quem Cuida", visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se mãe atípica aquela mulher ou cuidadora responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes neurológicas ou cromossômicas, transtornos como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia, e outros transtornos globais do desenvolvimento.

Art. 2° Constituem objetivos do programa "Cuidando de Quem Cuida":

I - elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras de que trata esta lei, considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;

II - promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães atípicas aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais;

III - estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna;

IV - desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir e/ou reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e outras doenças e transtornos comuns a esta condição;

V - estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção, visando aumentar o nível de bem estar e melhorar a função e as interações familiares;

VI - veicular de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta lei.

Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a celebrar parcerias públicas ou privadas para a execução deste Programa.

Art. 4º O Programa “Cuidando de Quem Cuida” funcionará através das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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