PROJETO DE LEI 14/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
Tramitação
Leitura na 5ª Sessão Ordinária de 2025 (17/02/2025), 1ª d/v na 8ª Sessão Ordinária de 2025 (27/02/2025) e 2ª d/v na 9ª Sessão Ordinária de 2025 (06/03/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/206737-projeto-de-lei-14-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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17/02/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
17/02/2025 | Leitura | |
18/02/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de JÚLIO ATAÍDE Na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 25/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 25/02/2025. |
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25/02/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
28/02/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
28/02/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
07/03/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
07/03/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
07/03/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
07/03/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar a cessão de servidores públicos municipais à Secretaria de Segurança Pública do Estado, objetivando a implantação do IML (Instituto Médico Legal), no Município de Itapeva, mediante mútua cooperação técnica, material e operacional”.
Por meio da presente propositura pretende o Executivo obter autorização para realizar a cessão de servidores públicos municipais ao órgão estadual, para que, mediante mútua cooperação técnica, material e operacional dos partícipes, seja novamente implantado o IML (Instituto Médico Legal), no Município de Itapeva.
Ressalta-se que o IML ( Instituto Médico Legal), é órgão público integrante da Secretaria de Segurança Pública do Estado e está previsto na Constituição Estadual, no seu art. 140, §5º, inciso II, sendo de vital importância para o correto deslinde de casos policiais e judiciais, por meio de perícias criminais.
A cessão de servidores municipais será formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio entre o órgão estadual e o Município de Itapeva/SP.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0014/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar a cessão de servidores públicos municipais à Secretaria de Segurança Pública do Estado, objetivando a implantação do IML (Instituto Médico Legal), no Município de Itapeva, mediante mútua cooperação técnica, material e operacional.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de servidores públicos municipais, por meio da celebração de Convênio, com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação do IML (Instituto Médico Legal) no Município de Itapeva, mediante mútua cooperação técnica, material e operacional.
Art. 2º A cessão de servidores municipais será formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio de Cooperação, na forma prescrita pela lei 14.133/21.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL