PROJETO DE LEI 5/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
Tramitação
Leitura na 2ª Sessão Ordinária de 2025 (06/02/2025), 1ª d/v na 6ª Sessão Ordinária de 2025 (20/02/2025) e 2ª d/v na 7ª Sessão Ordinária de 2025 (24/02/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/206156-projeto-de-lei-5-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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04/02/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
04/02/2025 | Leitura | |
10/02/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025. |
||
18/02/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
20/02/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
20/02/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
25/02/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
25/02/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
25/02/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
25/02/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal promover alteração na lei acima mencionada, para que passe a exigir como requisito do cargo de Coordenador de Regulação e Manutenção de Transporte Sanitário Eletivo apenas o nível superior completo e não “nível superior completo na área da saúde ou em gestão Pública ou Administração”, como é exigido atualmente.
Isso se faz necessário para ampliar o espectro de servidores que estão aptos a exercerem o cargo e homenagear os princípios da eficiência administrativa, bem como o da continuidade do serviço público e o da razoabilidade e proporcionalidade.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0005/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
ALTERA a Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 18, da Lei 5.014/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 18 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 2º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL