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PROJETO DE LEI 4/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MESA DIRETORA

Entrada no sistema

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Tramitação

Leitura na 2ª Sessão Ordinária de 2025 (06/02/2025), 1ª d/v na 6ª Sessão Ordinária de 2025 (20/02/2025) e 2ª d/v na 7ª Sessão Ordinária de 2025 (24/02/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/206121-projeto-de-lei-4-2025

Ementa

Acrescenta o inciso XI ao artigo 4° da Lei n° 3.746 de 23 de outubro de 2014, que institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos em atividade na Câmara Municipal de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/02/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/02/2025 Leitura
10/02/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025.

18/02/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025.

18/02/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
20/02/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
20/02/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
25/02/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
25/02/2025 Documento final concluído Documento final gerado
25/02/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
25/02/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

6ª Sessão Ordinária quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Dr. Marcelo Poli
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Roberto Comeron
APROVADO
7ª Sessão Ordinária segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Robson Leite
Thiago Leitão
Margarido
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O vale-alimentação é um importante direito dos servidores públicos desta Câmara Municipal, visando a sua valorização, melhores condições para o bem-estar e segurança alimentar.

Ocorre que, conforme a legislação atual, servidores em licença prêmio não estão enquadrados nas hipóteses do artigo 4° da referida Lei, que garante este benefício aos servidores afastados por justos motivos. Sendo assim, o valor do vale-alimentação é descontado dos dias de afastamento, gerando um prejuízo à remuneração dos servidores caso licenciados.

A licença prêmio é concedida como incentivo e configura prêmio de assiduidade, a cada período de cinco anos ininterrupto de efetivo exercício. Portanto, o prejuízo de não recebimento do vale-alimentação durante o licenciamento desvirtua a finalidade precípua deste instituto que é gratificar a assiduidade e servir de incentivo, pois gera verdadeiro prejuízo financeiro ao servidor neste mês.

Assim, considerando a necessidade de corrigir esse problema, contamos com o apoio unânime dos Senhores Vereadores na aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0004/2025

Autoria: MESA DIRETORA

Acrescenta o inciso XI ao artigo 4° da Lei n° 3.746 de 23 de outubro de 2014, que institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos em atividade na Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte inciso XI ao artigo 4° da Lei n° 3.746 de 23 de outubro de 2014, vigorando com a seguinte redação e renumerando-se os demais:

Art. 4° .....................................................................

XI – licença prêmio; ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

PRESIDENTE

DR. MARCELO POLI

1º SECRETÁRIO

VAL SANTOS

2º SECRETÁRIO

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