PROJETO DE LEI 4/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
MESA DIRETORA
Entrada no sistema
terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
Tramitação
Leitura na 2ª Sessão Ordinária de 2025 (06/02/2025), 1ª d/v na 6ª Sessão Ordinária de 2025 (20/02/2025) e 2ª d/v na 7ª Sessão Ordinária de 2025 (24/02/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/206121-projeto-de-lei-4-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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04/02/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
04/02/2025 | Leitura | |
10/02/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025. |
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18/02/2025 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de VAL SANTOS Na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025. |
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18/02/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
20/02/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
20/02/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
25/02/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
25/02/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
25/02/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
25/02/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O vale-alimentação é um importante direito dos servidores públicos desta Câmara Municipal, visando a sua valorização, melhores condições para o bem-estar e segurança alimentar.
Ocorre que, conforme a legislação atual, servidores em licença prêmio não estão enquadrados nas hipóteses do artigo 4° da referida Lei, que garante este benefício aos servidores afastados por justos motivos. Sendo assim, o valor do vale-alimentação é descontado dos dias de afastamento, gerando um prejuízo à remuneração dos servidores caso licenciados.
A licença prêmio é concedida como incentivo e configura prêmio de assiduidade, a cada período de cinco anos ininterrupto de efetivo exercício. Portanto, o prejuízo de não recebimento do vale-alimentação durante o licenciamento desvirtua a finalidade precípua deste instituto que é gratificar a assiduidade e servir de incentivo, pois gera verdadeiro prejuízo financeiro ao servidor neste mês.
Assim, considerando a necessidade de corrigir esse problema, contamos com o apoio unânime dos Senhores Vereadores na aprovação deste projeto de lei.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0004/2025
Autoria: MESA DIRETORA
Acrescenta o inciso XI ao artigo 4° da Lei n° 3.746 de 23 de outubro de 2014, que institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos em atividade na Câmara Municipal de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte inciso XI ao artigo 4° da Lei n° 3.746 de 23 de outubro de 2014, vigorando com a seguinte redação e renumerando-se os demais:
“ Art. 4° .....................................................................
XI – licença prêmio; ”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2025.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE | |
DR. MARCELO POLI 1º SECRETÁRIO | VAL SANTOS 2º SECRETÁRIO |