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PROJETO DE LEI 1/2025

ART. 41 LOM - II - FIXAÇÃO OU AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Tramitação

Leitura na 2ª Sessão Extraordinária de 2025 (21/01/2025), 1ª d/v na 2ª Sessão Extraordinária de 2025 (21/01/2025) e 2ª d/v na 3ª Sessão Extraordinária de 2025 (21/01/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205911-projeto-de-lei-1-2025

Ementa

DISPÕE sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, para o exercício de 2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
15/01/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
15/01/2025 Leitura
17/01/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
20/01/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 1ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 21/01/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 21/01/2025.

21/01/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 1ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 21/01/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 21/01/2025.

21/01/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
21/01/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
21/01/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
21/01/2025 Documento final concluído Documento final gerado
21/01/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

2ª Sessão Extraordinária terça-feira, 21 de janeiro de 2025 10:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Vanderlei Pacheco
Dr. Marcelo Poli
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Gleyce Dornelas
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Val Santos
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Thiago Leitão
Tarzan
APROVADO
3ª Sessão Extraordinária terça-feira, 21 de janeiro de 2025 10:30 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Vanderlei Pacheco
Dr. Marcelo Poli
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Gleyce Dornelas
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Val Santos
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Thiago Leitão
Tarzan
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, para o exercício de 2025”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer, para o exercício de 2.025, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, sejam eles ocupantes de cargos pertencentes ao Poder Executivo ou Legislativo e, ainda, de autarquia municipal, resguardada a devida observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal, conforme trazido pelo seu art. 37, X.

Por seu turno, a revisão geral anual deverá ser igualmente aplicada aos proventos de aposentadoria e pensão, desde que enquadrados na regra prevista no art. 7º da Emenda Constitucional n. º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Com efeito, através da definição do índice de revisão geral anual, pretende-se, de forma igualitária, garantir aos servidores públicos municipais, o correspondente à perda inflacionária, visando, desta maneira, amenizar a defasagem salarial dos 12 (doze) meses do ano de 2024.

Oportuno destacar-se que, em virtude de rever a defasagem salarial dos meses do ano de 2024, por certo, o índice estabelecido deverá ser aplicado às remunerações e proventos vigentes em 31 de dezembro do mesmo ano.

Assim sendo, a propositura possui o escopo de se adequar as remunerações, tendo-se como base a média do percentual dos índices inflacionários no mesmo período, quantificado em 4,89% (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) apurado pelo INPC –Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Acrescente-se a isso que, além da permissão constitucional, o presente Projeto de Lei apresenta-se salvaguardado, diante da previsão e autorização trazida pela Lei Municipal n. º 4.614, de 17 de dezembro de 2021, que fixa a data-base da revisão geral anual.

Ademais, ressalte-se que, conforme o ditado na Lei Complementar n. º 101/00, em seu art. 17, § 6º, não se faz necessária a instrução deste projeto com a estimativa prevista no inciso I do art. 16, nem, tampouco, demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, em se tratando de reajustamento de remuneração de pessoal.

Destarte, com o presente projeto, espera o Poder Executivo Municipal valorizar os servidores públicos municipais, objetivando motivá-los e incentivá-los, corrigindo a perda inflacionária, abrandando o reflexo econômico-financeiro que atinge seus vencimentos.

Ante o exposto, diante do recesso legislativo, na forma do § 1º do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0001/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

DISPÕE sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, para o exercício de 2025.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definido para o exercício de 2.025, o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Município de Itapeva/SP, no percentual de 4,89% (quatro inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), resguardada a observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal.

§ 1º A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensão, desde que enquadrados na regra prevista no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

§2º O índice estabelecido neste artigo aplica-se às remunerações, e aos proventos vigentes em 31 de dezembro de 2024.

Art. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de janeiro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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