PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2024
X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Tramitação
Leitura na 86ª Sessão Ordinária de 2024 (19/12/2024) e d/v único na 89ª Sessão Ordinária de 2024 (30/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205862-projeto-de-resolucao-15-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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19/12/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
19/12/2024 | Leitura | |
20/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de CELINHO ENGUE Na 25ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 30/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 25ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 30/12/2024. |
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26/12/2024 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
30/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/12/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
30/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Legislativo Municipal visa atender os parâmetros do Congresso Nacional, onde os mandatos dos presidentes são vedadas a reeleição na mesma legislatura
Portanto, visando adequar o Regimento Interno, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0015/2024
Autoria: Diversos Vereadores
Altera o artigo 17 da Resolução nº 012/92, “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 17 O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (NR).
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de dezembro de 2024.
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