PROPOSTA DE EMENDA À LOM 12/2024
SEM MATÉRIA ESPECÍFICA
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Tramitação
Leitura na 86ª Sessão Ordinária de 2024 (19/12/2024), 1ª d/v na 86ª Sessão Ordinária de 2024 (19/12/2024) e 2ª d/v na 89ª Sessão Ordinária de 2024 (30/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205855-proposta-de-emenda-a-lom-12-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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17/12/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
18/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de CELINHO ENGUE Na 24ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 19/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 24ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 19/12/2024. |
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19/12/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
19/12/2024 | Leitura | |
19/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
19/12/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
30/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Legislativo Municipal visa atender os parâmetros do Congresso Nacional, onde os mandatos dos presidentes são vedadas a reeleição na mesma legislatura
Portanto, visando adequar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0012/2024
Autoria: Diversos Vereadores
Altera o artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 25 O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (NR).
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de dezembro de 2024.
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