PROPOSTA DE EMENDA À LOM 11/2024
SEM MATÉRIA ESPECÍFICA
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
Tramitação
Leitura na 85ª Sessão Ordinária de 2024 (16/12/2024), 1ª d/v na 85ª Sessão Ordinária de 2024 (16/12/2024) e 2ª d/v na 88ª Sessão Ordinária de 2024 (26/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205834-proposta-de-emenda-a-lom-11-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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12/12/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
15/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de CELINHO ENGUE Na 22ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 22ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/12/2024. |
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16/12/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
16/12/2024 | Leitura | |
16/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de CELINHO ENGUE Na 16ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 16ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/12/2024. |
||
19/12/2024 | 2ª d/v | . |
27/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
27/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por objetivo adequar o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal a fim de possibilitar o efetivo repasse de emendas impositivas às Associações de Pais e Mestres do município, considerando a presença de servidores públicos na composição das APM.
Considerando que as APMs exercem função de utilidade pública relevante e essencial para persecução dos preceitos Constitucionais idealizados para a Educação Básica.
Considerando que a não adequação do que pretende este projeto ocasionará na impossibilidade de repasse dos recursos provenientes de Emendas Impositivas às APMs e isto prejudicará os importantes trabalhos realizados por esta associação.
Faz-se necessária a adequação urgente do artigo 108 da nossa Lei Orgânica, para que seja modificado ainda este ano.
Portanto, visando adequar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.
Respeitosamente,
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0011/2024
Autoria: Diversos Vereadores
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - Fica inserido o seguinte parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 108. ....................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos que integrem Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas do Município de Itapeva, independente do cargo ou função.
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de dezembro de 2024.
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