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PROPOSTA DE EMENDA À LOM 11/2024

SEM MATÉRIA ESPECÍFICA

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Tramitação

Leitura na 85ª Sessão Ordinária de 2024 (16/12/2024), 1ª d/v na 85ª Sessão Ordinária de 2024 (16/12/2024) e 2ª d/v na 88ª Sessão Ordinária de 2024 (26/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205834-proposta-de-emenda-a-lom-11-2024

Ementa

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/12/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
15/12/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 22ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 22ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/12/2024.

16/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
16/12/2024 Leitura
16/12/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 16ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 16ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 16/12/2024.

19/12/2024 2ª d/v .
27/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

88ª Sessão Ordinária quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

10
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (10)
Tarzan
Saulo Leiteiro
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
Roberto Comeron
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta tem por objetivo adequar o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal a fim de possibilitar o efetivo repasse de emendas impositivas às Associações de Pais e Mestres do município, considerando a presença de servidores públicos na composição das APM.

Considerando que as APMs exercem função de utilidade pública relevante e essencial para persecução dos preceitos Constitucionais idealizados para a Educação Básica.

Considerando que a não adequação do que pretende este projeto ocasionará na impossibilidade de repasse dos recursos provenientes de Emendas Impositivas às APMs e isto prejudicará os importantes trabalhos realizados por esta associação.

Faz-se necessária a adequação urgente do artigo 108 da nossa Lei Orgânica, para que seja modificado ainda este ano.

Portanto, visando adequar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.

Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.

Respeitosamente,


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0011/2024

Autoria: Diversos Vereadores

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º - Fica inserido o seguinte parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:

Art. 108. ....................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos que integrem Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas do Município de Itapeva, independente do cargo ou função.

Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de dezembro de 2024.

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