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PROJETO DE LEI 200/2024

ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

LAERCIO LOPES

Entrada no sistema

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Tramitação

Leitura na 85ª Sessão Ordinária de 2024 (16/12/2024), 1ª d/v na 86ª Sessão Ordinária de 2024 (19/12/2024) e 2ª d/v na 22ª Sessão Extraordinária de 2024 (19/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205827-projeto-de-lei-200-2024

Ementa

Dispõe sobre denominação Pastor Dr. Angelo da Costa para a Pista Perimetral do Loteamento Reserva Itapeva e altera a Lei Municipal nº 4.807/2023 para retificar a denominação da Rua.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/12/2024 Leitura
17/12/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 23ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 17/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 23ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 17/12/2024.

17/12/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
19/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/12/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
19/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
19/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

86ª Sessão Ordinária quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
Vanessa Guari
APROVADO
22ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 21:00 2ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Pastor, Dr. Angelo Aparecido da Costa, nascido em Lavínia/SP em 07/11/1961. Casado com Silvana Regina, o grande amor da sua vida! Pai de Jaqueline e Anamara. Filho de José e Maria. Seu maior chamado era ser Pastor onde atuou por quase 35 anos na Igreja do Evangelho Quadrangular. Pastoreou em algumas cidades como Dourado/SP, Distrito de Potunduva na cidade de Jaú/SP, Itumbiara/GO e sua última parada foi Itapeva/SP. Como Pastor sempre foi dedicado à igreja, mas seu grande sonho era se tornar Advogado.

Iniciou a graduação em Direito em 2008 na Fait de Itapeva/SP. Os anos de estudo não foram fáceis, sempre seguidos de grandes lutas e muito sacrifício, e para manter o pagamento das mensalidades em dia trabalhou como pedreiro assentando piso em algumas salas novas e banheiros que haviam sido construídos na própria faculdade. Foi ele também quem construiu a primeira portaria da Fait. Enquanto assentava o piso, usava fones de ouvido para ouvir as aulas. Seguiu sua jornada que foi pautada por muitas lutas, mas venceu os cinco anos de graduação sem nenhuma DP. O sonho de advogar estava cada vez mais próximo, então, logo que entregou o TCC, imediatamente deu início aos estudos para passar no Exame da OAB. Foram muitos dias e noites dedicados aos estudos, até que finalmente conseguiu passar. A alegria era tanta, que contagiava todos a sua volta. Foi no ano de 2017 que conquistou a tão sonhada e esperada carteira da OAB, tendo imediatamente começado a atuar como Advogado. Em pouco tempo conquistou muitos clientes, os quais chamava e tratava como amigos. Não tinha uma área específica, pois gostava de atuar em todas as áreas, sempre gostando de ajudar as pessoas, solucionando os problemas de seus clientes com grande prazer.

Seu lazer favorito era a pescaria, pois gostava muito de estar no campo em contato com a natureza. Sua jornada como Pastor foi longa e cheia de conquistas. Por onde passou deixou seu legado de ousadia, luta, persistência e força, pois era um grande sonhador, tanto que sonhou grandes igrejas e as construiu, ganhando muitas almas. Sonhou advogar e conquistou, lutou contra o sistema, contra o preconceito e venceu. Advogou pouco tempo, mas enquanto pode cuidou de todos os processos e clientes com dedicação e zelo. Infelizmente sua jornada nesta terra foi curta, pois veio a falecer precocemente aos 59 anos, no dia 09/04/2021.

Acreditamos que tinha muito a conquistar. Lutou, chorou muitas vezes, caiu, mas se levantou e se levantou para vencer. Ele VENCEU!!! O legado que nos deixa é saber que não importam as circunstâncias que venhamos viver, não importa os tombos, o que importa é jamais ficar prostrado e nunca desistir da vida. Vence quem luta! Vence quem Sonha! Vence quem não desiste! E ele foi um grande vencedor.


PROJETO DE LEI 0200/2024

Autoria: Laercio Lopes

Dispõe sobre denominação Pastor Dr. Angelo Aparecido da Costa para a Pista Perimetral do Loteamento Reserva Itapeva e altera a Lei Municipal nº 4.807/2023 para retificar a denominação da Rua.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Pastor Dr. Ângelo Aparecido da Costa a Pista Perimetral do Loteamento Reserva Itapeva.

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.807, de 04 de janeiro de 2023 que “DISPÕE sobre denominação de ruas e estrada municipal – Loteamento Reserva Itapeva”, para retificar a denominação da Rua 1, mantendo-se inalterados os demais dispositivos e denominações, passando a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º Ficam assim denominadas as ruas no Loteamento Reserva Itapeva:

Rua 1 – Professor Benedito Joel Santos Galvão (NR)

..............................................................................

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de dezembro de 2024.

LAERCIO LOPES

VEREADOR - PL

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