PROJETO DE RESOLUÇÃO 14/2024
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Tramitação
Leitura na 84ª Sessão Ordinária de 2024 (12/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205701-projeto-de-resolucao-14-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
09/12/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
09/12/2024 | Leitura | |
13/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
16/12/2024 | Arquivado | retirado de pauta a pedido do autor. |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Visando regulamentar possíveis situações que possam ocorrer em caso de Vaga de vereador que compõe Comissão Especial de Inquérito, visando garantir que o preenchimento destas vagas se dê de forma mais transparente, vedando a participação daqueles que apenas transitoriamente estejam ocupando o cargo de vereança, impedindo que mudanças constantes de composição das CEIs atrapalhem o andamento normal dos trabalhos.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0014/2024
Autoria: Tarzan
Acrescenta o parágrafo § 11 ao artigo 57 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 11 ao artigo 57 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 57 -.....................................................................
§ 11. É vedada a participação de suplentes de vereadores na composição das Comissões Especiais de Inquérito. (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de dezembro de 2024.
TARZAN
VEREADOR - PP