EMENDA 3 AO PROJETO DE LEI 60/2024
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 (241 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 85ª Sessão Ordinária de 2024 (16/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205673-emenda-3-ao-projeto-de-lei-60-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
06/12/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
06/12/2024 | Leitura, d/v únicos | |
16/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
16/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 60/2024 - INSTITUI a Mediação Fiscal-Tributária e o Acordo Direto de Precatórios no âmbito do Município de Itapeva, cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal de Finanças (CMCT/SMF), vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município (CMCT/PGM) e a Câmara de Conciliação de Precatórios (CMP/PGM), vinculadas à estrutura da Procuradoria Geral do Município
EMENDA Nº 3/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Art.1º Acrescenta o seguinte artigo 42 ao Projeto de Lei n° 060/2024, vigorando com a seguinte redação e renumerando-se os demais:
Art. 42 As disposições desta lei poderão ser aplicadas para a mediação e negociação, relacionadas a todo e qualquer tipo de créditos públicos de competência do Município de Itapeva, para dirimir conflitos administrativos e judiciais entre a Fazenda Municipal e o contribuinte
Art. 43 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de dezembro de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
GABRIEL MACIEL SUPLENTE | LAERCIO LOPES MEMBRO |