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EMENDA 3 AO PROJETO DE LEI 60/2024

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 (241 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 85ª Sessão Ordinária de 2024 (16/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205673-emenda-3-ao-projeto-de-lei-60-2024

Ementa

Altera artigos do projeto de Lei 060/2024.

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/12/2024 Leitura, d/v únicos
16/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
16/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

85ª Sessão Ordinária segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

10
votos

Contrários

3
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (10)
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Robson Leite
Celinho Engue
Laercio Lopes
Roberto Comeron
Votos Contrários (3)
Ronaldo Coquinho
Gessé Alves
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 60/2024 - INSTITUI a Mediação Fiscal-Tributária e o Acordo Direto de Precatórios no âmbito do Município de Itapeva, cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal de Finanças (CMCT/SMF), vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município (CMCT/PGM) e a Câmara de Conciliação de Precatórios (CMP/PGM), vinculadas à estrutura da Procuradoria Geral do Município

EMENDA Nº 3/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Art.1º Acrescenta o seguinte artigo 42 ao Projeto de Lei n° 060/2024, vigorando com a seguinte redação e renumerando-se os demais:

Art. 42 As disposições desta lei poderão ser aplicadas para a mediação e negociação, relacionadas a todo e qualquer tipo de créditos públicos de competência do Município de Itapeva, para dirimir conflitos administrativos e judiciais entre a Fazenda Municipal e o contribuinte 

Art. 43 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de dezembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

GABRIEL MACIEL

SUPLENTE

LAERCIO LOPES

MEMBRO

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