PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2024
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
GABRIEL MACIEL
Entrada no sistema
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024
Tramitação
Leitura na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024) e d/v único na 85ª Sessão Ordinária de 2024 (16/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205652-projeto-de-resolucao-13-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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06/12/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
06/12/2024 | Leitura | |
10/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 34ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 34ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024. |
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10/12/2024 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
16/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
16/12/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
16/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo aprimorar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP oferecendo um novo mecanismo para apresentação de emendas ou substitutivos após as 48 (quarenta e oito) horas do parecer final da última comissão permanente a que a proposição foi distribuída, mediante subscrição de 2/3 dos vereadores.
O apoio de 2/3 dos vereadores pressupõe urgência e real necessidade, e esse novo mecanismo poderá ser utilizado quando se verificar mesmo após o período que dispõe o caput do art. 160 a necessidade de ajustes na propositura.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0013/2024
Autoria: Gabriel Maciel
Acrescenta-se o § 4º do art. 160 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica inserido o § 4º ao art. 160 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160 .............................................................................
§ 4º As proposições poderão receber substitutivos ou emendas após 48 (quarenta e oito) horas do parecer final da última comissão permanente a que a proposição foi distribuída, mediante subscrição de 2/3 dos vereadores. “
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de dezembro de 2024.
GABRIEL MACIEL
VEREADOR - PODE