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PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2024

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

GABRIEL MACIEL

Entrada no sistema

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Tramitação

Leitura na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024) e d/v único na 85ª Sessão Ordinária de 2024 (16/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205652-projeto-de-resolucao-13-2024

Ementa

Acrescenta-se o § 4º do art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/12/2024 Leitura
10/12/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 34ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 34ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024.

10/12/2024 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
16/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
16/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
16/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

85ª Sessão Ordinária segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 20:00 d/v único

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Aurea Rosa
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente propositura tem como objetivo aprimorar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP oferecendo um novo mecanismo para apresentação de emendas ou substitutivos após as 48 (quarenta e oito) horas do parecer final da última comissão permanente a que a proposição foi distribuída, mediante subscrição de 2/3 dos vereadores.

O apoio de 2/3 dos vereadores pressupõe urgência e real necessidade, e esse novo mecanismo poderá ser utilizado quando se verificar mesmo após o período que dispõe o caput do art. 160 a necessidade de ajustes na propositura.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0013/2024

Autoria: Gabriel Maciel

Acrescenta-se o § 4º do art. 160 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica inserido o § 4º ao art. 160 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 160 .............................................................................

§ 4º As proposições poderão receber substitutivos ou emendas após 48 (quarenta e oito) horas do parecer final da última comissão permanente a que a proposição foi distribuída, mediante subscrição de 2/3 dos vereadores. “

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de dezembro de 2024.

GABRIEL MACIEL

VEREADOR - PODE

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