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PROJETO DE LEI 190/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Arquivado

Autoria

ROBERTO COMERON

Entrada no sistema

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Tramitação

Leitura na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205582-projeto-de-lei-190-2024

Ementa

Revoga a Lei Municipal n.º 5.140 de 27 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial.

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/12/2024 Leitura
10/12/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 18/12/2024.

03/02/2025 Arquivado Em conformidade com o artigo 109 do Regimento Interno.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa atender à Recomendação emitida pela Promotoria de Justiça de Itapeva, exarada nos autos da Notícia de Fato n° 0295.0000798/2024, encaminhada à esta Câmara Municipal no dia 03/12/2024 e subscrita pelo 1° Procurador de Justiça de Itapeva.

A denúncia em questão recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, que nos termos do regimento interno da Casa Legislativa, efetue a revogação da Lei Municipal n° 5.140/2024, que que autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial, ante sua patente inconstitucionalidade.

Ainda, importante destacar que o Ministério Público destacou que o projeto que pretendesse revogar por esta lei recebeu parecer jurídico foi desfavorável que apontou a inconstitucionalidade formal do projeto, por violação ao princípio da separação e harmonia entre os poderes, pois “compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, a iniciativa de leis que tratem da matéria, pois cabe a este a organização administrativa da municipalidade, bem como a gestão dos bens municipais”. Entretanto, os vereadores ignoraram a inconstitucionalidade apontada e aprovaram a lei municipal nº 5.140/2024.

Ademais, também afirma a Promotoria de Justiça que foram ignorados preceitos constitucionais que dispõem que a licitação é dever impositivo para todo e qualquer ato da Administração que coloque o particular em situação de vantagem jurídica, em respeito aos princípios da ética, competitividade e isonomia. Juntou-se a Notícia de Fato enviada à Câmara recente julgado do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a ADIN (autos nº 2071028-96.2020.8.26.0000) ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em face da Lei Orgânica do Município de Itapeva que autorizava dispensa de licitação para concessão de direito real de uso de bem público.

Há que se destacar que a recomendação do Ministério Público deve ser seguida por esta Casa de Leis, ante a patente inconstitucionalidade do dispositivo por esta lei revogado, sob pena de remessa de representação à E. PGJ e sob pena de caracterizar ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do recente entendimento do STF.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

Atenciosamente.


PROJETO DE LEI 0190/2024

Autoria: Roberto Comeron

Revoga a Lei Municipal n.º 5.140 de 27 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 5.140 de 27 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de dezembro de 2024.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

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