PROPOSTA DE EMENDA À LOM 9/2024
SEM MATÉRIA ESPECÍFICA
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Tramitação
Leitura na 82ª Sessão Ordinária de 2024 (05/12/2024) e 1ª d/v na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205428-proposta-de-emenda-a-lom-9-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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03/12/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
03/12/2024 | Leitura | |
06/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de CELINHO ENGUE Na 19ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 06/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão arquivou na 19ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 06/12/2024. |
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06/12/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
09/12/2024 | Rejeitado | Propositura rejeitada pelo plenário |
09/12/2024 | Arquivado | Propositura arquivada devido à sua reprovação em plenário |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por objetivo adequar o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal a fim de antecipar o horário da Sessão Solene de instalação, para que ela se inicie mais cedo.
O início antecipado da Sessão Solene poderá ampliar a participação popular, visto que poderá também encerrar-se mais cedo, o que permitirá que a população participe mais amplamente, sem o impedimento de que o horário noturno limite sua participação, principalmente aos dependentes de transporte público.
Portanto, visando adequar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.
Respeitosamente,
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0009/2024
Autoria: Diversos Vereadores
Altera o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 15. No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro às 14h00 (quatorze) horas, em Sessão Solene de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. “ (NR).
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de dezembro de 2024.
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