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PROPOSTA DE EMENDA À LOM 9/2024

SEM MATÉRIA ESPECÍFICA

Situação atual: Arquivado

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Tramitação

Leitura na 82ª Sessão Ordinária de 2024 (05/12/2024) e 1ª d/v na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205428-proposta-de-emenda-a-lom-9-2024

Ementa

Altera o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/12/2024 Leitura
06/12/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 19ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 06/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão arquivou na 19ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 06/12/2024.

06/12/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
09/12/2024 Rejeitado Propositura rejeitada pelo plenário
09/12/2024 Arquivado Propositura arquivada devido à sua reprovação em plenário

Votações

83ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

6
votos

Contrários

8
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (6)
Tarzan
Saulo Leiteiro
Gabriel Maciel
Robson Leite
Celinho Engue
Laercio Lopes
Votos Contrários (8)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Marinho Nishiyama
REJEITADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta tem por objetivo adequar o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal a fim de antecipar o horário da Sessão Solene de instalação, para que ela se inicie mais cedo.

O início antecipado da Sessão Solene poderá ampliar a participação popular, visto que poderá também encerrar-se mais cedo, o que permitirá que a população participe mais amplamente, sem o impedimento de que o horário noturno limite sua participação, principalmente aos dependentes de transporte público.

Portanto, visando adequar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.

Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.

Respeitosamente,


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0009/2024

Autoria: Diversos Vereadores

Altera o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:

Art. 15. No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro às 14h00 (quatorze) horas, em Sessão Solene de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. “ (NR).

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de dezembro de 2024.

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