PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2024
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Tramitação
Leitura na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024) e d/v único na 85ª Sessão Ordinária de 2024 (16/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205330-projeto-de-resolucao-12-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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29/11/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
29/11/2024 | Leitura | |
10/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de CELINHO ENGUE Na 34ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 34ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024. |
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10/12/2024 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
16/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
16/12/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
16/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação a garantia do princípio da Economicidade na Administração Pública, propõe-se este projeto visando limitar as hipóteses de confecção de placas para Títulos Honoríficos, pois estas representam um vultuoso gasto do duodécimo desta Câmara Municipal. Em que pese a necessidade de se prestar devidas homenagens, o zelo e distribuição adequada do dinheiro público devem sempre prevalecer.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0012/2024
Autoria: Tarzan
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 222, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 222 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 222 - ...................................................................................
Parágrafo único. A confecção de títulos no formato que trata este artigo está reservada exclusivamente para concessão de Título de Cidadão Honorário e Comendas. “ NR.
Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2024.
TARZAN
VEREADOR - PP