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PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/2024

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Tramitação

Leitura na 81ª Sessão Ordinária de 2024 (02/12/2024) e d/v único na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205323-projeto-de-resolucao-11-2024

Ementa

ALTERA a redação do parágrafo único do artigo 75, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/11/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/11/2024 Leitura
03/12/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024.

03/12/2024 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
05/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

18ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 21:00 d/v único

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Débora Marcondes
Robson Leite
Celinho Engue
Laercio Lopes
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação à presença de vereadores em Sessões Ordinárias na hipótese de não existir matéria na Ordem do Dia, que se faz necessária a alteração do parágrafo único do artigo 75 da Resolução nº 012/1992.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0011/2024

Autoria: Tarzan

ALTERA a redação do parágrafo único do artigo 75, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 75 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 75. .......................................................................................

Parágrafo único. Não existindo Ordem do Dia, o Livro de Presença poderá ser assinado em qualquer fase do Expediente, não sendo consideradas as ausências para fins de desconto do subsídio. NR

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2024.

TARZAN

VEREADOR - PP

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