PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/2024
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Tramitação
Leitura na 81ª Sessão Ordinária de 2024 (02/12/2024) e d/v único na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205323-projeto-de-resolucao-11-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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29/11/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
29/11/2024 | Leitura | |
03/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de CELINHO ENGUE Na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024. |
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03/12/2024 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
05/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
05/12/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
05/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação à presença de vereadores em Sessões Ordinárias na hipótese de não existir matéria na Ordem do Dia, que se faz necessária a alteração do parágrafo único do artigo 75 da Resolução nº 012/1992.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0011/2024
Autoria: Tarzan
ALTERA a redação do parágrafo único do artigo 75, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 75 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. .......................................................................................
Parágrafo único. Não existindo Ordem do Dia, o Livro de Presença poderá ser assinado em qualquer fase do Expediente, não sendo consideradas as ausências para fins de desconto do subsídio. NR “
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2024.
TARZAN
VEREADOR - PP