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PROJETO DE LEI 180/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Arquivado

Autoria

DÉBORA MARCONDES

Entrada no sistema

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Tramitação

Leitura na 80ª Sessão Ordinária de 2024 (28/11/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205274-projeto-de-lei-180-2024

Ementa

ALTERA A NOMENCLATURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA POLÍCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/11/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/11/2024 Leitura
02/12/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 21ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 13/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 21ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 13/12/2024.

13/12/2024 Arquivado Propositura arquivada por vício formal pela Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa alterar a nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Itapeva para Polícia Municipal de Itapeva, promovendo o devido reconhecimento da corporação como órgão de segurança pública, em consonância com entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e com o papel fundamental que as guardas municipais desempenham na proteção e segurança das comunidades.

O Plenário do STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, conforme o disposto no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal. Essa decisão majoritária afastou quaisquer interpretações judiciais que excluíam as guardas municipais do referido sistema, consolidando o papel dessas instituições como essenciais à segurança pública.

A Lei Federal nº 13.022/2014, que rege as atribuições das guardas municipais, estabelece que estas têm competência para prevenir, inibir e coibir infrações penais e administrativas, além de proteger o patrimônio público municipal e colaborar com as demais forças de segurança. Portanto, o reconhecimento formal como Polícia Municipal reflete não apenas a natureza das atividades desempenhadas, mas também a importância da corporação no atendimento das necessidades de segurança da população.

Além disso, ao valorizar e fortalecer a identidade institucional, a mudança de nomenclatura contribui para uma melhor percepção por parte da sociedade, conferindo maior legitimidade e respeito à atuação da corporação. A proposta está alinhada com o entendimento de que as guardas municipais são parte integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado de São Paulo, exercendo papel fundamental na proteção de bens, serviços e instalações e na promoção da segurança cidadã.

Assim, o presente projeto de lei busca reconhecer a relevância da Guarda Municipal de Itapeva, elevando seu status e proporcionando maior respaldo institucional para o desempenho de suas funções.

Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

PROJETO DE LEI 0180/2024

Autoria: Débora Marcondes

Altera a nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Itapeva para Polícia Municipal de Itapeva, sem prejuízo das atribuições e competências já estabelecidas na legislação vigente.

Art. 2º A Polícia Municipal de Itapeva continuará a desempenhar suas funções nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014 e da Lei nº 3.608/2013 - Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal, com foco na proteção dos bens, serviços e instalações do município e na colaboração com a segurança pública.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nos documentos oficiais, uniformes, veículos, placas de identificação e demais elementos referentes à identidade visual da corporação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de novembro de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

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