PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/2024
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
sexta-feira, 1 de novembro de 2024
Tramitação
Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2024 (04/11/2024) e d/v único na 75ª Sessão Ordinária de 2024 (07/11/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202348-projeto-de-resolucao-7-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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01/11/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
01/11/2024 | Leitura | |
05/11/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de AUREA ROSA Na 30ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 05/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão arquivou na 30ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 05/11/2024. |
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05/11/2024 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
08/11/2024 | Rejeitado | Propositura rejeitada pelo plenário |
08/11/2024 | Arquivado | Propositura arquivada devido à sua reprovação em plenário |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao processo de votação previsto no artigo 186 e seguintes do Regimento Interno, que se faz necessária a inclusão de novo dispositivo à Resolução nº 012/1992, visando garantir aos Vereadores a possibilidade de abster-se em seu voto, sistemática já prevista em nosso regimento em processos eletrônico de votação, ainda não implantado oficialmente.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0007/2024
Autoria: Tarzan
ACRESCENTA o artigo 186-A à Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 186-A à Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 186-A Em qualquer dos processos de votação previstos no artigo 186 deste Regimento será permitida a abstenção de voto, devendo ser indicada expressamente pelo Vereador de forma verbal, salvo disposição regimental em contrário. ”
Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de novembro de 2024.
TARZAN
VEREADOR - PP