PROJETO DE LEI 162/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JULIO ATAÍDE
Entrada no sistema
quinta-feira, 31 de outubro de 2024
Tramitação
Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2024 (04/11/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024) e 2ª d/v na 19ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202313-projeto-de-lei-162-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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31/10/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
31/10/2024 | Leitura | |
05/11/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de AUREA ROSA Na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024. |
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26/11/2024 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de DÉBORA MARCONDES Na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024. |
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03/12/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
05/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
05/12/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
05/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
05/12/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
05/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A violência contra as mulheres é uma grave violação dos direitos humanos e uma psicológicos e sociais irreparáveis. No contexto dos serviços de saúde, as mulheres vítimas de violência muitas vezes enfrentam dificuldades para buscar ajuda e suporte adequados, devido à falta de espaços seguros e acolhedores que as recebam com sensibilidade e respeito.
A criação de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde municipais é uma medida fundamental para garantir que essas mulheres tenham acesso a atendimento especializado e humanizado, que considere suas necessidades específicas e promova sua recuperação integral. Essas salas proporcionarão um ambiente seguro e confidencial, onde as mulheres poderão relatar sua experiência de violência, receber apoio emocional, assistência médica e psicológica, além de serem encaminhadas para outros serviços de apoio e proteção, conforme necessário.
Além disso, as salas de acolhimento contribuirão para a promoção da conscientização e prevenção da violência contra as mulheres, ao oferecerem um espaço de sensibilização e capacitação para os profissionais de saúde, bem como ao proporcionarem informações e orientações sobre os direitos das mulheres e os recursos disponíveis para enfrentar a violência de gênero.
Portanto, este projeto de lei visa garantir o direito das mulheres vítimas de violência a um atendimento digno, respeitoso e eficaz nos serviços de saúde municipais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violência contra as mulheres.
Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Respeitosamente:
JULIO ATAÍDE
VEREADOR – PL
PROJETO DE LEI 0162/2024
Autoria: Julio Ataíde
Dispõe sobre a obrigatoriedade de serviços de saúde públicos e privados no Município de Itapeva disponibilizarem salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Os serviços de saúde públicos e privados no Município disponibilizarão obrigatoriamente salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência.
Parágrafo único. As salas de acolhimento devem ser espaços seguros, confortáveis e privativos, destinados ao atendimento integral e especializado às mulheres que tenham sido vítimas de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou qualquer outra forma de violência de gênero.
Art. 2º O atendimento prestado nas salas será realizado por profissionais capacitados e sensibilizados para lidar com casos de violência de gênero, respeitando a privacidade, autonomia e dignidade das mulheres atendidas.
Art. 3º Os serviços de saúde garantirão o sigilo e a confidencialidade das informações compartilhadas pelas mulheres vítimas de violência durante o atendimento nas salas de acolhimento, respeitando o direito à privacidade e os direitos humanos.
Art. 4º Os serviços de saúde devem promover campanhas de conscientização e capacitação dirigidas aos profissionais de saúde e à comunidade em geral, visando prevenir a violência contra as mulheres e promover o acesso aos serviços de acolhimento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de outubro de 2024.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PL