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PROJETO DE LEI 162/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

JULIO ATAÍDE

Entrada no sistema

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Tramitação

Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2024 (04/11/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024) e 2ª d/v na 19ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202313-projeto-de-lei-162-2024

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de serviços de saúde públicos e privados no Município de Itapeva disponibilizarem salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência.

Movimentação

Entrada Situação Observações
31/10/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
31/10/2024 Leitura
05/11/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de AUREA ROSA

Na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024.

26/11/2024 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024.

03/12/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
05/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

18ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 21:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Débora Marcondes
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
APROVADO
19ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 21:10 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A violência contra as mulheres é uma grave violação dos direitos humanos e uma psicológicos e sociais irreparáveis. No contexto dos serviços de saúde, as mulheres vítimas de violência muitas vezes enfrentam dificuldades para buscar ajuda e suporte adequados, devido à falta de espaços seguros e acolhedores que as recebam com sensibilidade e respeito.

A criação de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde municipais é uma medida fundamental para garantir que essas mulheres tenham acesso a atendimento especializado e humanizado, que considere suas necessidades específicas e promova sua recuperação integral. Essas salas proporcionarão um ambiente seguro e confidencial, onde as mulheres poderão relatar sua experiência de violência, receber apoio emocional, assistência médica e psicológica, além de serem encaminhadas para outros serviços de apoio e proteção, conforme necessário.

Além disso, as salas de acolhimento contribuirão para a promoção da conscientização e prevenção da violência contra as mulheres, ao oferecerem um espaço de sensibilização e capacitação para os profissionais de saúde, bem como ao proporcionarem informações e orientações sobre os direitos das mulheres e os recursos disponíveis para enfrentar a violência de gênero.

Portanto, este projeto de lei visa garantir o direito das mulheres vítimas de violência a um atendimento digno, respeitoso e eficaz nos serviços de saúde municipais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violência contra as mulheres.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente:

JULIO ATAÍDE

VEREADOR – PL

PROJETO DE LEI 0162/2024

Autoria: Julio Ataíde

Dispõe sobre a obrigatoriedade de serviços de saúde públicos e privados no Município de Itapeva disponibilizarem salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Os serviços de saúde públicos e privados no Município disponibilizarão obrigatoriamente salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência.

Parágrafo único. As salas de acolhimento devem ser espaços seguros, confortáveis e privativos, destinados ao atendimento integral e especializado às mulheres que tenham sido vítimas de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou qualquer outra forma de violência de gênero.

Art. 2º O atendimento prestado nas salas será realizado por profissionais capacitados e sensibilizados para lidar com casos de violência de gênero, respeitando a privacidade, autonomia e dignidade das mulheres atendidas.

Art. 3º Os serviços de saúde garantirão o sigilo e a confidencialidade das informações compartilhadas pelas mulheres vítimas de violência durante o atendimento nas salas de acolhimento, respeitando o direito à privacidade e os direitos humanos.

Art. 4º Os serviços de saúde devem promover campanhas de conscientização e capacitação dirigidas aos profissionais de saúde e à comunidade em geral, visando prevenir a violência contra as mulheres e promover o acesso aos serviços de acolhimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de outubro de 2024.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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