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PROJETO DE LEI 156/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Tramitação

Leitura na 72ª Sessão Ordinária de 2024 (24/10/2024), 1ª d/v na 75ª Sessão Ordinária de 2024 (07/11/2024) e 2ª d/v na 76ª Sessão Ordinária de 2024 (11/11/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202096-projeto-de-lei-156-2024

Ementa

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

Movimentação

Entrada Situação Observações
23/10/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
23/10/2024 Leitura
24/10/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 30ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 05/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 30ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 05/11/2024.

05/11/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 19ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 05/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 05/11/2024.

05/11/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
08/11/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/11/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
12/11/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
12/11/2024 Documento final concluído Documento final gerado
12/11/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
12/11/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

75ª Sessão Ordinária quinta-feira, 7 de novembro de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Gabriel Maciel
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
APROVADO
76ª Sessão Ordinária segunda-feira, 11 de novembro de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado a criar despesa orçamentária para repasse ao terceiro Setor, bem como despesa para aquisição de material permanente para a Farmácia Viva.

O Município recebeu o valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), referente a emenda parlamentar especial (202325340025) do deputado Paulo Teixeira.

Desse recurso, o valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) deve ser repassado à entidade COOPLANTAS (Cooperativa de Produção de Plantas Medicinais) para investimentos e R$ 100.000,00(cem mil reais) para aquisição de materiais permanentes para a Farmácia Viva.

Porém, não consta no orçamento vigente classificação econômica na Secretaria da Saúde para esse fim, sendo necessário a abertura do crédito adicional especial para criação das despesas.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de excesso de arrecadação.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0156/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Auxilios

Função

10

SAÚDE

Subfunção

303

SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2366

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS

Código de Aplicação

800 0034

EMENDA 202325340025 - PAULO TEIXEIRA

Valor do Crédito

R$ 100.000,00

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

303

SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2366

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

Fonte de Recurso

05

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS

Código de Aplicação

800 0034

EMENDA 202325340025 - PAULO TEIXEIRA

Valor do Crédito

R$ 100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação referente a emenda parlamentar federal 202325340025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de outubro de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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