PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/2024
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
terça-feira, 22 de outubro de 2024
Tramitação
Leitura na 72ª Sessão Ordinária de 2024 (24/10/2024) e d/v único na 75ª Sessão Ordinária de 2024 (07/11/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202054-projeto-de-resolucao-6-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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22/10/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
22/10/2024 | Leitura | |
24/10/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de CELINHO ENGUE Na 30ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 05/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 30ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 05/11/2024. |
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05/11/2024 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
08/11/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
08/11/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
08/11/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao comparecimento dos nobres Vereadores nas Sessões Solenes, que se faz necessária a alteração do artigo 96 da Resolução nº 012/1992, visando garantir o prestígio necessário que tais Sessões devem possuir.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0006/2024
Autoria: Tarzan
ALTERA a redação do § 2º do artigo 96, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 96 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 - As Sessões Solenes ou comemorativas serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação do Plenário, com finalidade específica.
............................................................................................................................
§ 2º O vereador que deixar de comparecer à Sessão Solene, perderá o direito de apresentar projeto de honraria em duas sessões legislativas subsequentes, salvo por motivo de saúde próprio, devidamente comprovado por atestado médico, ou por motivo de nojo pelo falecimento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, devidamente comprovado por cópia da certidão/declaração de óbito e do comprovante do grau de parentesco.
Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de outubro de 2024.
TARZAN
VEREADOR - PP