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PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/2024

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Tramitação

Leitura na 72ª Sessão Ordinária de 2024 (24/10/2024) e d/v único na 75ª Sessão Ordinária de 2024 (07/11/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202054-projeto-de-resolucao-6-2024

Ementa

ALTERA a redação do § 2º do artigo 96, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

Movimentação

Entrada Situação Observações
22/10/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
22/10/2024 Leitura
24/10/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 30ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 05/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 30ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 05/11/2024.

05/11/2024 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
08/11/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/11/2024 Documento final concluído Documento final gerado
08/11/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

75ª Sessão Ordinária quinta-feira, 7 de novembro de 2024 20:00 d/v único

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Gabriel Maciel
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao comparecimento dos nobres Vereadores nas Sessões Solenes, que se faz necessária a alteração do artigo 96 da Resolução nº 012/1992, visando garantir o prestígio necessário que tais Sessões devem possuir.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0006/2024

Autoria: Tarzan

ALTERA a redação do § 2º do artigo 96, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 96 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 96 - As Sessões Solenes ou comemorativas serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação do Plenário, com finalidade específica.

............................................................................................................................

§ 2º O vereador que deixar de comparecer à Sessão Solene, perderá o direito de apresentar projeto de honraria em duas sessões legislativas subsequentes, salvo por motivo de saúde próprio, devidamente comprovado por atestado médico, ou por motivo de nojo pelo falecimento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, devidamente comprovado por cópia da certidão/declaração de óbito e do comprovante do grau de parentesco.

Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de outubro de 2024.

TARZAN

VEREADOR - PP

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