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PROJETO DE LEI 153/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

SAULO LEITEIRO

Entrada no sistema

sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Tramitação

Leitura na 71ª Sessão Ordinária de 2024 (21/10/2024), 1ª d/v na 80ª Sessão Ordinária de 2024 (28/11/2024) e 2ª d/v na 81ª Sessão Ordinária de 2024 (02/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202019-projeto-de-lei-153-2024

Ementa

Concede isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI) aos agricultores do Município de Itapeva beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/10/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
18/10/2024 Leitura
22/10/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024.

26/11/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 21ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 21ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024.

26/11/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
29/11/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
29/11/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
03/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
03/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
03/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
03/12/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

80ª Sessão Ordinária quinta-feira, 28 de novembro de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Julio Ataíde
Celinho Engue
Rodrigo Tassinari
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Marinho Nishiyama
Gabriel Maciel
Gessé Alves
Tarzan
APROVADO
81ª Sessão Ordinária segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa a concessão de isenção de ITBI aos proprietários de imóveis, no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), beneficiando os produtores desse importante programa de política pública, visando a finalização desse processo de regularização dos imóveis junto aos adquirentes dos lotes do presente projeto de assentamento

A isenção de ITBI será aplicada apenas à primeira transferência de propriedade efetivada pelas associações de produtores rurais aos agricultores beneficiados pelo PNCF. Como se sabe, o PNCF tem como objetivo principal o acesso à terra, contribuindo para a redução da pobreza rural, gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar, alicerçado na melhoria da qualidade de vida, geração de renda, segurança alimentar e sucessão no campo para agricultores familiares.

Portanto, compete também ao Município facilitar dentro de suas atribuições a consecução dos objetivos estabelecidos no PNCF, beneficiando a agricultura familiar local.

Sendo assim, apresentamos este Projeto de Lei e contamos com a colaboração da Casa para sua aprovação.


PROJETO DE LEI 0153/2024

Autoria: Saulo Leiteiro

Concede isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI) aos agricultores do Município de Itapeva beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica concedida isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incidente sobre a aquisição de imóveis rurais financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária, aos agricultores do Município de Itapeva beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC) do Governo Federal.

§ 1° A isenção estabelecida no caput será concedida apenas aos agricultores do Município de Itapeva que atendam às exigências de participação no PNFC, nos termos da Lei Complementar n° 93, de 04 de fevereiro de 1998, com alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto n° 4.892, de 25 de novembro de 2003, com alterações posteriores.

§ 2° A isenção do imposto previsto no caput incidirá apenas sobre a primeira transferência de propriedade aos agricultores.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de outubro de 2024.

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - SD

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