Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 117/2024

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 49ª Sessão Ordinária de 2024 (01/08/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200689-emenda-1-ao-projeto-de-lei-117-2024

Ementa

Altera a redação da Ementa e do Artigo 1° do Projeto de Lei 117/2024.

Movimentação

Entrada Situação Observações
31/07/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
31/07/2024 Leitura, d/v únicos
02/08/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
02/08/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

49ª Sessão Ordinária quinta-feira, 1 de agosto de 2024 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Vanessa Guari
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Gabriel Maciel
Celinho Engue
Laercio Lopes
Marinho Nishiyama
Robson Leite
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 117/2024 - AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso, por meio de Subvenção Social, à organização da sociedade civil Casa da Esperança de Itapeva, para o fim que especifica.

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Altera a redação da Ementa e do Artigo 1° do Projeto de Lei 117/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a repassar recurso, por meio de Subvenção Social, à organização da sociedade civil Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas, para o fim que especifica.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso por meio de Subvenção Social, mediante a celebração do respectivo Termo de Fomento, à organização da sociedade civil Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.° 12.628.473/0002-06, visando o custeio do serviço de atendimento das crianças e dos adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, do Município de Itapeva. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de julho de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

Buscar no Portal