EMENDA 7 AO PROJETO DE LEI 65/2024
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
sexta-feira, 28 de junho de 2024
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 41ª Sessão Ordinária de 2024 (01/07/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200178-emenda-7-ao-projeto-de-lei-65-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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28/06/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
28/06/2024 | Leitura, d/v únicos | |
02/07/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
02/07/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 65/2024 - ESTABELECE as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Itapeva para o exercício de 2025 e dá outras providências
EMENDA Nº 7/2024 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art 1º Fica acrescentado o seguinte artigo renumerando os demais do Projeto de Lei nº 065/2024, com a seguinte redação:
Art. (..) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2025 deverá alocar recursos suficientes para as obras de infraestrutura urbanística do loteamento de interesse social do Jardim kantian.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE
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ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
GABRIEL MACIEL SUPLENTE
| ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |