EMENDA 4 AO PROJETO DE LEI 65/2024
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
sexta-feira, 28 de junho de 2024
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 41ª Sessão Ordinária de 2024 (01/07/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200157-emenda-4-ao-projeto-de-lei-65-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
28/06/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
28/06/2024 | Leitura, d/v únicos | |
02/07/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
02/07/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 65/2024 - ESTABELECE as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Itapeva para o exercício de 2025 e dá outras providências
EMENDA Nº 4/2024 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do artigo 5º do Projeto de Lei 0065/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
§ 1º A reserva de contingência será fixada em no máximo 2% (dois) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2º (...)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE
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ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
GABRIEL MACIEL SUPLENTE
| ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |