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PROJETO DE LEI 110/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Tramitação

Leitura na 40ª Sessão Ordinária de 2024 (27/06/2024), 1ª d/v na 13ª Sessão Extraordinária de 2024 (29/06/2024) e 2ª d/v na 14ª Sessão Extraordinária de 2024 (29/06/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200080-projeto-de-lei-110-2024

Ementa

ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Obras.

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/06/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 13ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 27/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 27/06/2024.

27/06/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/06/2024 Leitura
27/06/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 7ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 27/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 27/06/2024.

27/06/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
29/06/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
29/06/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
29/06/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
29/06/2024 Documento final concluído Documento final gerado
29/06/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

13ª Sessão Extraordinária sábado, 29 de junho de 2024 20:40 1ª d/v

Favoráveis

9
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (9)
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Vanessa Guari
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
APROVADO
14ª Sessão Extraordinária sábado, 29 de junho de 2024 20:50 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Saulo Leiteiro
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 27 de junho de 2024.

MENSAGEM N.º 69/ 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Obras.”

Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a referência salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Obras.

Conforme disposição da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, em seu Anexo II, a Referência atual dos servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Obras é a 11A, que corresponde ao valor de R$ 2.296,26 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos).

Com a aprovação da presente propositura haverá a alteração da referência para 12A, passando os servidores a receber como salário base a importância de R$ 2.471,16 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), valorizando-se, portanto, a categoria.

Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 110/ 2024

ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Obras.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ser enquadrados na Referência Salarial 12A, os servidores ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Obras, previsto na Lei 1.811/02, ficando alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de junho de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

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