EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 91/2024
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 25 de junho de 2024 (405 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 40ª Sessão Ordinária de 2024 (27/06/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199982-emenda-1-ao-projeto-de-lei-91-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
25/06/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
25/06/2024 | Leitura, d/v únicos | |
27/06/2024 | Rejeitado | Propositura rejeitada pelo plenário |
27/06/2024 | Arquivado | Propositura arquivada devido à sua reprovação em plenário |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 91/2024 – Prefeito Municipal Mário Sérgio Tassinari - INSTITUI gratificações por especialidade de serviço que especifica e dá outras providências.
EMENDA Nº 001/2024 - Comissão de LJRPL
Art.1º Altera a redação do artigo 3° do Projeto de Lei 91/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.° O valor das gratificações mensais a serem concedidas aos servidores designados para executar as tarefas definidas no artigo anterior será de 60% da referência 1 B. “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GABRIEL DE ARAÚJO MACIEL SUPLENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |