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PROJETO DE LEI 104/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Tramitação

Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2024 (24/06/2024), 1ª d/v na 40ª Sessão Ordinária de 2024 (27/06/2024) e 2ª d/v na 12ª Sessão Extraordinária de 2024 (27/06/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199947-projeto-de-lei-104-2024

Ementa

ALTERA a Lei nº 3.514 de 16 de abril de 2.013, que institui gratificação em favor dos servidores públicos municipais envolvidos na coleta de resíduos domiciliar de Itapeva/SP e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
24/06/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
24/06/2024 Leitura
25/06/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 15ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024.

25/06/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024.

25/06/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
27/06/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/06/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
27/06/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/06/2024 Documento final concluído Documento final gerado
27/06/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

40ª Sessão Ordinária quinta-feira, 27 de junho de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Saulo Leiteiro
Vanessa Guari
Aurea Rosa
Celinho Engue
Débora Marcondes
Gessé Alves
Julio Ataíde
Laercio Lopes
Marinho Nishiyama
Tarzan
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
APROVADO
12ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 27 de junho de 2024 21:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 24 de junho de 2024.

MENSAGEM N.º 64 / 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei nº 3.514 de 16 de abril de 2.013, que institui gratificação em favor dos servidores públicos municipais envolvidos na coleta de resíduos domiciliar de Itapeva/SP e dá outras providências.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a Lei 3.514/13 para atualizar seus termos, em especial o valor pago a título de gratificação aos servidores lá mencionados.

Tal gratificação foi instituída em razão das especificações que os cargos que envolvem a coleta de resíduo domiciliar no Município de Itapeva/SP demandam, especialmente se feitas nos dias de sábado, pontos facultativos, recessos ou feriados.

Ocorre que, com o decorrer dos anos, houveram modificações fáticas que devem ser consideradas, inclusive no que tange ao valor da gratificação, especificamente para o coletor e para o motorista, eis que este, além de efetivamente dirigir os caminhões de recolha, também ajuda no manuseio da coleta, merecendo uma gratificação diferenciada.

Além disso, pretende-se criar outra gratificação por serviço para os demais motoristas – carteira D, que venham a fazer outras atribuições extraordinárias, fora do escopo normal de atribuições do cargo, tais como a limpeza de fossa, o cascalhamento de via rural, transporte de resíduos contaminantes, etc.

Portanto, tais alterações são medidas de justiça social e objetivam valorizar tais serviços extraordinários tão importantes a todo o Município.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 104/2024

 

ALTERA a Lei nº 3.514 de 16 de abril de 2.013, que institui gratificação em favor dos servidores públicos municipais envolvidos na coleta de resíduos domiciliar de Itapeva/SP e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei 3.514/13 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º A gratificação instituída por esta Lei corresponderá ao pagamento do valor mensal equivalente a:

I- Trinta por cento (30%) da referência 8B, para os coletores;

II-Quarenta por cento (40%) da referência 8B, para os motoristas – carteira D.

.......................................................................................(NR)”

Art. 2º Fica acrescentado à lei 3.514/13, o art. 2º-A, com a seguinte redação:

“2ºA Fica criada uma gratificação por serviço, para os motoristas-carteira D, que exercerem as seguintes atribuições extraordinárias:

I-Executar os serviços de distribuição de água em todo o território do município, principalmente na zona rural, com o respectivo caminhão PIPA;

II-Executar os serviços de esgotamento sanitário, com o caminhão limpa fossa, tendo contato direto com coliformes, em toda a extensão rural;

III-Realizar o cascalhamento em vias rurais com o veículo em movimento;

IV-Transportar resíduos oriundos de limpezas de redes de saneamento e drenagem urbana e de locais sem saneamento básico;

V-Executar os serviços de transporte e de carregamento manual, até o caminhão, de resíduos de limpeza pública, coleta e limpeza de residências de acumuladores e afins,

VI-Transportar os containers da coleta de lixo urbana.

Parágrafo único. A gratificação mencionada no “caput” deste artigo será correspondente ao valor mensal de quarenta por cento (40%) da referência 8B.”

Art. 3º Fica alterada a redação do art. 3º da lei 3.514/13, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 3º As gratificações instituídas, por esta Lei, serão utilizadas para o cálculo de 13º salário e férias.”

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de junho de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

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