PROJETO DE LEI 101/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
segunda-feira, 24 de junho de 2024
Tramitação
Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2024 (24/06/2024), 1ª d/v na 40ª Sessão Ordinária de 2024 (27/06/2024) e 2ª d/v na 12ª Sessão Extraordinária de 2024 (27/06/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199926-projeto-de-lei-101-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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24/06/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
24/06/2024 | Leitura | |
25/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ROBSON LEITE Na 15ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024. |
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25/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024. |
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25/06/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
27/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
27/06/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
27/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
27/06/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
27/06/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico Agrícola”.
Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a referência salarial dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Técnico Agrícola.
Conforme disposição da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, em seu Anexo II, a Referência atual do técnico agrícola é a 7A, que corresponde a um salário de R$ 1.706,36 (um mil, setecentos e seis reais e trinta e seis centavos).
Com a aprovação da presente propositura, a referência do cargo supramencionado passará a ser a 13A que corresponde ao valor de R$ 2.872,73 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), o que valorizará toda a categoria.
Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0101/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico Agrícola..
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Passam a ser enquadrados na Referência Salarial 13A, os servidores ocupantes do cargo efetivo de Técnico Agrícola, previsto na Lei 1811/02, ficando alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de junho de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL