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PROJETO DE LEI 93/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Tramitação

Leitura na 38ª Sessão Ordinária de 2024 (20/06/2024), 1ª d/v na 40ª Sessão Ordinária de 2024 (27/06/2024) e 2ª d/v na 12ª Sessão Extraordinária de 2024 (27/06/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199779-projeto-de-lei-93-2024

Ementa

INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Fiscal Municipal, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica.

Movimentação

Entrada Situação Observações
19/06/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
19/06/2024 Leitura
21/06/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 15ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024.

25/06/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 25/06/2024.

25/06/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
27/06/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/06/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
27/06/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/06/2024 Documento final concluído Documento final gerado
27/06/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

40ª Sessão Ordinária quinta-feira, 27 de junho de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

8
votos

Contrários

4
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (8)
Saulo Leiteiro
Vanessa Guari
Aurea Rosa
Celinho Engue
Débora Marcondes
Laercio Lopes
Tarzan
Robson Leite
Votos Contrários (4)
Gessé Alves
Julio Ataíde
Marinho Nishiyama
Ronaldo Coquinho
APROVADO
12ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 27 de junho de 2024 21:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N° 54/2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Fiscal Municipal, na forma que especifica”.

Através da presente propositura, pretende o Executivo Municipal instituir o “Prêmio de Produtividade Fiscal” ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de “Fiscal Municipal”, no Município de Itapeva/SP, a ser apurado e atribuído mensalmente em quantidade de quotas, que corresponderá a 0,10% (dez centésimos por cento) sobre a referência salarial base inerente ao cargo.

O Fiscal Municipal participa não somente da arrecadação de tributos de competência municipal, como também exerce atribuição de caráter coercitivo e, ao mesmo tempo, educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação que regulamenta o respectivo funcionamento no Município, além das demais atribuições de fiscalização que resultam em geração de receita, como vistoria de terrenos abandonados, controle do tempo de atendimento das agências bancárias, fiscalização do uso de área pública, aplicando-se multas diversas por infração ao Código de Posturas Municipal.

fiscal é a autoridade pública que a lei municipal incumbe de harmonizar os direitos dos cidadãos, cabendo-lhe fiscalizar, orientar, prevenir ou reprimir, a conduta do munícipe para que as liberdades e os direitos individuais, em especial o de propriedade, tanto a pública quanto a particular, sejam exercidos em concorrência e "sem lesar ou ameaçar a coletividade ou o bem-estar geral". No mais, o fiscal pratica vistorias, avaliações, atende denúncias, confrontos e outros trabalhos como preparo do ato de polícia, que consiste em autorizar, licenciar, homologar, permitir ou negar, etc.

Portanto, o “Prêmio de Produtividade Fiscal” será destinado a valorizar, motivar e incentivar os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de “Fiscal Municipal”, objetivando o aumento de ações de fiscalização e melhoria do sistema de arrecadação de determinadas receitas públicas.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N° 93/2024

INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Fiscal Municipal, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O ocupante do cargo público, em provimento efetivo, de “Fiscal Municipal” do Município de Itapeva/SP, fará jus ao “Prêmio de Produtividade Fiscal”, apurado e atribuído mensalmente em quantidade de quotas.

§1º O valor unitário das quotas referidas nesta Lei é a importância correspondente a 0,10% (dez centésimos por cento) sobre a referência salarial base do cargo de “Fiscal Municipal”.

§2º A produção será determinada mediante atribuição de quotas por trabalho realizado, observando-se, para esse fim, conforme estabelecido pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, as condições estabelecidas na “Tabela de Atribuição de Quotas”, bem como o limite máximo das quotas a serem efetivamente pagas, resguardada a disponibilidade financeira-orçamentária.

Art. 2º O “Prêmio de Produtividade Fiscal” ao ocupante do cargo de “Fiscal Municipal”, quando no efetivo exercício de suas funções específicas, será apurado e atribuído com base na respectiva produção realizada no mês anterior ao pagamento.

Parágrafo único. O Fiscal Municipal não fará jus ao percebimento do “Prêmio de Produtividade Fiscal” quando se afastar em virtude do gozo de férias, qualquer tipo de licença, remunerada ou não, e outros serviços obrigatórios por Lei, somente fazendo jus às efetivas quotas eventualmente atingidas nos dias trabalhados do mês anterior ao pagamento.

Art. 3º O agente fiscal deverá estar no exercício de suas funções atuando no Departamento de Fiscalização Municipal para ter o direito ao recebimento de quotas.

Art. 4º O “Prêmio de Produtividade Fiscal” não tem caráter remuneratório, devido em razão da produtividade cumprida pelo Fiscal Municipal no mês anterior ao pagamento, não sendo:

I – extensível aos inativos;

II – incorporado ao vencimento ou à remuneração;

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de junho de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

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