PROJETO DE LEI 78/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
terça-feira, 4 de junho de 2024
Tramitação
Leitura na 34ª Sessão Ordinária de 2024 (06/06/2024), 1ª d/v na 80ª Sessão Ordinária de 2024 (28/11/2024) e 2ª d/v na 81ª Sessão Ordinária de 2024 (02/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199254-projeto-de-lei-78-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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04/06/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
04/06/2024 | Leitura | |
07/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 32ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26/11/2024. |
||
26/11/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
29/11/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
29/11/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
03/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
03/12/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
03/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
03/12/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a planilha - Controle da execução e das alterações orçamentárias, da Lei n.º 4.773 de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva, e dá outras providências. ”
Tal projeto se faz necessário, pois a Lei original previu, equivocamente, que deverá as liquidações de empenhos e despesas consolidadas terem sua guarda permanente, não podendo ser eliminadas. Ocorre que, após análise fática e prática da Lei, observou-se que tal exigência seria desarrozoada e injustificada.
Dessa forma, este projeto vem com o intuito de regularizar a previsão acima mencionada em prol dos princípios da razoabilidade e eficiência na administração pública.
Ante ao exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com o empenho de Vossa Senhoria para tão importante e fundamental tema, nos colocamos à disposição, se necessário.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0078/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA a planilha - Controle da execução e das alterações orçamentárias, da Lei n.º 4.773 de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o item “destinação final” do documento “Liquidação de empenhos e despesas consolidadas” constante na planilha de controle da execução e das alterações orçamentárias, da Lei nº 4.773 de 08 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CONTROLE DA EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS .........................................................................................................................................................................................................................................................
Descrição do documento
| Tipo do documento | Prazo de | Prazo de arquivamento | Destinação Final | ||||
Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário | Guarda permanente | Eliminação | ||
Liquidação de empenhos e despesas consolidadas | Lançamento contábil | 01 anos |
|
| 04 anos, além do exercício | Prazo determinado | NÃO | SIM |
“ (NR)
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de junho de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL