SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI 74/2024
SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO
Autoria
JULIO ATAÍDE
Entrada no sistema
segunda-feira, 3 de junho de 2024
Tramitação
Leitura na 34ª Sessão Ordinária de 2024 (06/06/2024), 1ª d/v na 38ª Sessão Ordinária de 2024 (20/06/2024) e 2ª d/v na 39ª Sessão Ordinária de 2024 (24/06/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/199240-substitutivo-1-ao-projeto-de-lei-74-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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03/06/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
03/06/2024 | Leitura | |
07/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de CELINHO ENGUE Na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 11/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 11/06/2024. |
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11/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de DÉBORA MARCONDES Na 4ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 18/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 18/06/2024. |
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18/06/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
21/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
21/06/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
24/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
24/06/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
24/06/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
25/06/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes, Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A Campanha deverá orientar e informar aos munícipes sobre a importância da prevenção da dengue, os riscos e conscientizá-los a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo o ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares, seus bairros, e comunidades. A disseminação dos casos de dengue no mundo tem preocupado especialistas e governos. A doença está entre as mapeadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com potencial para se tornarem epidemias globais. Especialistas atribuem o crescimento a um conjunto de fatores, como a introdução de novas versões do vírus no país, e o impacto das mudanças climáticas. O Brasil registrou nas quatro primeiras semanas de 2024 mais de 217 mil casos de dengue segundo o Ministério da Saúde, o número é mais que o triplo de notificações do mesmo período em 2023, até o mês de abril o país registrou 1601 mortes por dengue de acordo com o Ministério da Saúde. A dengue é uma doença febril aguda, sistêmica, dinâmica, debilitante e autolimitada. A maioria dos doentes se recupera, porém, parte deles podem progredir para formas graves, inclusive virem a óbito. A quase totalidade dos óbitos por dengue é evitável e depende, na maioria das vezes, da qualidade da assistência prestada e organização da rede de serviços de saúde. Todo indivíduo que apresentar febre (39°C a 40°C) de início repentino e apresentar pelo menos duas das seguintes manifestações - dor de cabeça, prostração, dores musculares e/ou articulares e dor atrás dos olhos – deve procurar imediatamente um serviço de saúde, a fim de obter tratamento oportuno. No entanto, após o período febril deve-se ficar atento. Com o declínio da febre (entre 3° e o 7° dia do início da doença), sinais de alarme podem estar presentes e marcar o início da piora no indivíduo. Esses sinais indicam o extravasamento de plasma dos vasos sanguíneos e/ou hemorragias, sendo assim caracterizados: a) dor abdominal (dor na barriga) intensa e contínua; b) vômitos persistentes; c) acúmulo de líquidos em cavidades corporais (ascite, derrame pleural, derrame pericárdico); d) hipotensão postural e/ou lipotímia; e) letargia e/ou irritabilidade; f) aumento do tamanho do fígado (hepatomegalia) > 2cm; g) sangramento de mucosa; e h) aumento progressivo do hematócrito. O tratamento é baseado principalmente na reposição de líquidos adequada. Por isso, conforme orientação médica, em casa deve-se realizar: a) Repouso; b) Ingestão de líquidos; c) Não se automedicar e procurar imediatamente o serviço de urgência em caso de sangramentos ou surgimento de pelo menos um sinal de alarme; d) Retorno para reavaliação clínica conforme orientação médica. A transmissão da dengue se dá pela picada da fêmea infectada do Aedes aegypti, mosquito que costuma circular em regiões quentes e chuvosas. A água parada, como a que se acumula em pratos de vasos de plantas, calhas e garrafas no quintal, é o criadouro perfeito para a reprodução do inseto. Algumas atitudes simples já ajudam no combate ao mosquito da dengue. São elas: a) Tampar as caixas d’água; b) Não deixar água acumulada na laje; c) Manter os lixos fechados; d) Utilizar areia nos vasos de plantas; e) Deixar garrafas e outros recipientes de cabeça para baixo; f) Deixar as lonas esticadas; g) Retirar a água dos pneus; Além desses cuidados, por meio do uso constante de repelentes, larvicidas, inseticidas, as famílias ficam mais protegidas contra os mosquitos transmissores de doenças. No entanto, esses cuidados precisam ser de todos: ter a consciência de que é necessária uma ação coletiva é garantir uma segurança eficaz. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI 0074/2024
Autoria: Julio Ataíde
Institui a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Combate e Prevenção da Dengue no Município de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo,
APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Combate e Prevenção da Dengue no Município de Itapeva.
Art. 2º - A Campanha deverá orientar e informar os munícipes sobre a importância da prevenção da dengue, os riscos e conscientizá-los a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo o ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares, seus bairros, e comunidades.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com outros órgãos públicos, bem como com a iniciativa privada para estabelecer e desenvolver, em conjunto, o conteúdo e as ações correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Combate e Prevenção da Dengue.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de junho de 2024.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PL