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PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2024

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Arquivado

Autoria

AUREA ROSA

Entrada no sistema

terça-feira, 7 de maio de 2024

Tramitação

Leitura na 27ª Sessão Ordinária de 2024 (09/05/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198645-projeto-de-resolucao-3-2024

Ementa

Altera a redação do artigo 87 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”

Movimentação

Entrada Situação Observações
07/05/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
07/05/2024 Leitura
13/05/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de CELINHO ENGUE

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 07/06/2024.

25/10/2024 Retirado de Pauta retirado de pauta
05/11/2024 Arquivado retirado de pauta.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto tem por objetivo alterar o artigo 87 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, buscando promover o aprimoramento do regimento com relação a utilização da Tribuna do Povo nas Sessões Plenárias em períodos de eleição, adequando-o a atual realidade da sociedade e do Poder Legislativo.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2024

Autoria: Aurea Rosa

Altera a redação do artigo 87 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O artigo 87 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87 O uso da Tribuna do Povo não será permitido a candidatos a cargos eletivos no período de cento e oitenta dias que anteceder as eleições.

Parágrafo único. Fica suspenso o uso da Tribuna do Povo por 6 (seis) meses antes das eleições municipais. ” (NR)

Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de maio de 2024.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

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