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PROJETO DE LEI 64/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JULIO ATAÍDE

Entrada no sistema

terça-feira, 30 de abril de 2024

Tramitação

Leitura na 25ª Sessão Ordinária de 2024 (02/05/2024), 1ª d/v na 51ª Sessão Ordinária de 2024 (08/08/2024) e 2ª d/v na 52ª Sessão Ordinária de 2024 (12/08/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198456-projeto-de-lei-64-2024

Ementa

INSTITUI “A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR”, NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA /SP.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/04/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/04/2024 Leitura
03/05/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de AUREA ROSA

Na 18ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/07/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 18ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/07/2024.

23/07/2024 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/08/2024.

06/08/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
09/08/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/08/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
13/08/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/08/2024 Documento final concluído Documento final gerado
13/08/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
13/08/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

51ª Sessão Ordinária quinta-feira, 8 de agosto de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
APROVADO
52ª Sessão Ordinária segunda-feira, 12 de agosto de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Um jovem longe do sistema de ensino é um problema que vai muito além dos limites físicos da escola, tornando-se uma questão social. A situação em que o estudante, seja reprovado ou aprovado, não efetua a matrícula para dar continuidade aos estudos no ano seguinte é entendida como evasão escolar. Destaca-se que o Poder Público deve estimular os jovens a frequentar a escola por meio de projetos e políticas públicas que envolvam atividades e documentários, mostrando os benefícios da formação escolar. Logo, este projeto procura conscientizar diferentes atores responsáveis pela inclusão escolar, e também a sociedade em geral, sobre o problema da exclusão escolar e sugerir planos práticos para chegar a uma solução. Além disso, dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 205 que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.  


PROJETO DE LEI 0064/2024

Autoria: Julio Ataíde

INSTITUI “A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR”, NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA /SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva, a Campanha Municipal Permanente de Combate à Evasão Escolar.

Art. 2º São objetivos da Campanha de que trata esta Lei:

I - Garantir a permanência das crianças e adolescentes no contexto escolar, prevenindo a evasão escolar;

II - Promover a conscientização das famílias, jovens e crianças quanto à importância da escola e da continuidade dos estudos para formação cidadã;

III - Criar oportunidades para debates e reflexões que definam metas e caminhos para que as crianças e os jovens atinjam seus objetivos educacionais e profissionais.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços correspondentes à Campanha Municipal Permanente de Combate à Evasão Escolar.

Art. 4 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de abril de 2024.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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