PROJETO DE LEI 63/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JULIO ATAÍDE
Entrada no sistema
terça-feira, 30 de abril de 2024
Tramitação
Leitura na 25ª Sessão Ordinária de 2024 (02/05/2024), 1ª d/v na 38ª Sessão Ordinária de 2024 (20/06/2024) e 2ª d/v na 39ª Sessão Ordinária de 2024 (24/06/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198449-projeto-de-lei-63-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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30/04/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
30/04/2024 | Leitura | |
03/05/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de AUREA ROSA Na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 11/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 11/06/2024. |
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11/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de DÉBORA MARCONDES Na 4ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 18/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 18/06/2024. |
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18/06/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
21/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
21/06/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
24/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
24/06/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
24/06/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
25/06/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Envelhecimento ativo é o processo de otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas. O envelhecimento ativo aplica-se tanto a indivíduos quanto a grupos populacionais. Permite que as pessoas percebam o seu potencial para o bem-estar físico, social e mental ao longo do curso da vida, e que essas pessoas participem da sociedade de acordo com suas necessidades, desejos e capacidades; ao mesmo tempo, propicia proteção, segurança e cuidados adequados, quando necessários. A palavra “ativo” refere-se à participação contínua nas questões sociais, econômicas, culturais, espirituais e civis, e não somente à capacidade de estar fisicamente ativo ou de fazer parte da força de trabalho. As pessoas mais velhas que se aposentam e aquelas que apresentam alguma doença ou vivem com alguma necessidade especial podem continuar a contribuir ativamente para seus familiares, companheiros, comunidades e países. O objetivo do envelhecimento ativo é aumentar a expectativa de uma vida saudável e a qualidade de vida para todas as pessoas que estão envelhecendo, inclusive as que são frágeis, fisicamente incapacitadas e que requerem cuidados. O termo “saúde” refere-se ao bem-estar físico, mental e social, como definido pela Organização Mundial da Saúde. Por isso, em um projeto de envelhecimento ativo, as políticas e programas que promovem saúde mental e relações sociais são tão importantes quanto aquelas que melhoram as condições físicas de saúde. Manter a autonomia e independência durante o processo de envelhecimento é uma meta fundamental para indivíduos e governantes. Além disto, o envelhecimento ocorre dentro de um contexto que envolve outras pessoas – amigos, colegas de trabalho, vizinhos e membros da família. Esta é a razão pela qual interdependência e solidariedade entre gerações (uma via de mão-dupla, com indivíduos jovens e velhos, onde se dá e se recebe) são princípios relevantes para o envelhecimento ativo. A criança de ontem é o adulto de hoje e o avô ou avó de amanhã. A qualidade de vida que as pessoas terão quando avós depende não só dos riscos e oportunidades que experimentarem durante a vida, mas também da maneira como as gerações posteriores irão oferecer ajuda e apoio mútuos, quando necessário. Autonomia é a habilidade de controlar, lidar e tomar decisões pessoais sobre como se deve viver diariamente, de acordo com suas próprias regras e preferências. Independência é, em geral, entendida como a habilidade de executar funções relacionadas à vida diária – isto é, a capacidade de viver independentemente na comunidade com alguma ou nenhuma ajuda de outros. Qualidade de vida é “a percepção que o indivíduo tem de sua posição na vida dentro do contexto de sua cultura e do sistema de valores de onde vive, e em relação a seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações. É um conceito muito amplo que incorpora de uma maneira complexa a saúde física de uma pessoa, seu estado psicológico, seu nível de dependência, suas relações sociais, suas crenças e sua relação com características proeminentes no ambiente” (OMS, 1994). À medida que um indivíduo envelhece, sua qualidade de vida é fortemente determinada por sua habilidade de manter autonomia e independência. Expectativa de vida saudável é uma expressão geralmente usada como sinônimo de “expectativa de vida sem incapacidades físicas”. Enquanto a expectativa de vida ao nascer permanece uma medida importante do envelhecimento da população, o tempo de vida que as pessoas podem esperar viver sem precisar de cuidados especiais é extremamente importante para uma população em processo de envelhecimento. Com a exceção da autonomia, sabidamente difícil de mensurar, todos os conceitos acima foram elaborados através de tentativas de medir o grau de dificuldade que uma pessoa mais velha tem ao executar atividades de vida diária (AVDs) e atividades instrumentais de vida diária (AIVDs). As AVDs incluem, por exemplo, tomar banho, comer, usar o banheiro e andar pelos cômodos da casa, e as AIVDs incluem atividades como fazer compras, realizar trabalhos domésticos e preparar refeições. Recentemente foram desenvolvidas algumas medidas de qualidade de vida relacionadas à saúde que são mais gerais e foram validadas. Essas medidas precisam ser compartilhadas e adaptadas para o uso em diversos cenários e culturas. O termo “envelhecimento ativo” foi adotado pela Organização Mundial da Saúde no final dos anos 90. Procura transmitir uma mensagem mais abrangente do que “envelhecimento saudável”, e reconhecer, além dos cuidados com a saúde, outros fatores que afetam o modo como os indivíduos e as populações envelhecem (Kalache e Kickbusch, 1997). A abordagem do envelhecimento ativo baseia-se no reconhecimento dos direitos humanos das pessoas mais velhas e nos princípios de independência, participação, dignidade, assistência e autorrealização estabelecidos pela Organização das Nações Unidas. Assim, o planejamento estratégico deixa de ter um enfoque baseado nas necessidades (que considera as pessoas mais velhas como alvos passivos) e passa ter uma abordagem baseada em direitos, o que permite o reconhecimento dos direitos dos mais velhos à igualdade de oportunidades e tratamento em todos os aspectos da vida à medida que envelhecem. Essa abordagem apoia a responsabilidade dos mais velhos no exercício de sua participação nos processos políticos e em outros aspectos da vida em comunidade. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0063/2024
Autoria: Julio Ataíde
INSTITUI “A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL”, NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável no Município de Itapeva.
Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável:
I - Disponibilizar aos idosos informações sobre o envelhecimento ativo e saudável;
II - Promover a inclusão tecnológica dos idosos, com acesso de forma segura às redes sociais, aos caixas eletrônicos da rede bancária, totens de informação e autoatendimento, senha eletrônica em filas, entre outros;
III - Promover a educação financeira da pessoa idosa, informando sobre as consequências do excesso de ofertas de crédito disponibilizados pelas instituições financeiras;
IV - Divulgar informações e conhecimentos em palestras e debates relacionados à nutrição e à prevenção de doenças crônicas, na perspectiva do processo de envelhecimento, com ênfase na prevenção;
V - Disponibilizar à pessoa idosa atividades físicas e recreativas no cotidiano como forma de lazer, com o objetivo de propiciar um envelhecer com bem-estar físico e psicossocialmente ativo.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável.
Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de abril de 2024.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PL