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PROJETO DE LEI 63/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JULIO ATAÍDE

Entrada no sistema

terça-feira, 30 de abril de 2024

Tramitação

Leitura na 25ª Sessão Ordinária de 2024 (02/05/2024), 1ª d/v na 38ª Sessão Ordinária de 2024 (20/06/2024) e 2ª d/v na 39ª Sessão Ordinária de 2024 (24/06/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/198449-projeto-de-lei-63-2024

Ementa

INSTITUI “A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL”, NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/04/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/04/2024 Leitura
03/05/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de AUREA ROSA

Na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 11/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 11/06/2024.

11/06/2024 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 4ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 18/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 18/06/2024.

18/06/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
21/06/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
21/06/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
24/06/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
24/06/2024 Documento final concluído Documento final gerado
24/06/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
25/06/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

38ª Sessão Ordinária quinta-feira, 20 de junho de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
APROVADO
39ª Sessão Ordinária segunda-feira, 24 de junho de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Envelhecimento ativo é o processo de otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas. O envelhecimento ativo aplica-se tanto a indivíduos quanto a grupos populacionais. Permite que as pessoas percebam o seu potencial para o bem-estar físico, social e mental ao longo do curso da vida, e que essas pessoas participem da sociedade de acordo com suas necessidades, desejos e capacidades; ao mesmo tempo, propicia proteção, segurança e cuidados adequados, quando necessários. A palavra “ativo” refere-se à participação contínua nas questões sociais, econômicas, culturais, espirituais e civis, e não somente à capacidade de estar fisicamente ativo ou de fazer parte da força de trabalho. As pessoas mais velhas que se aposentam e aquelas que apresentam alguma doença ou vivem com alguma necessidade especial podem continuar a contribuir ativamente para seus familiares, companheiros, comunidades e países. O objetivo do envelhecimento ativo é aumentar a expectativa de uma vida saudável e a qualidade de vida para todas as pessoas que estão envelhecendo, inclusive as que são frágeis, fisicamente incapacitadas e que requerem cuidados. O termo “saúde” refere-se ao bem-estar físico, mental e social, como definido pela Organização Mundial da Saúde. Por isso, em um projeto de envelhecimento ativo, as políticas e programas que promovem saúde mental e relações sociais são tão importantes quanto aquelas que melhoram as condições físicas de saúde. Manter a autonomia e independência durante o processo de envelhecimento é uma meta fundamental para indivíduos e governantes. Além disto, o envelhecimento ocorre dentro de um contexto que envolve outras pessoas – amigos, colegas de trabalho, vizinhos e membros da família. Esta é a razão pela qual interdependência e solidariedade entre gerações (uma via de mão-dupla, com indivíduos jovens e velhos, onde se dá e se recebe) são princípios relevantes para o envelhecimento ativo. A criança de ontem é o adulto de hoje e o avô ou avó de amanhã. A qualidade de vida que as pessoas terão quando avós depende não só dos riscos e oportunidades que experimentarem durante a vida, mas também da maneira como as gerações posteriores irão oferecer ajuda e apoio mútuos, quando necessário. Autonomia é a habilidade de controlar, lidar e tomar decisões pessoais sobre como se deve viver diariamente, de acordo com suas próprias regras e preferências. Independência é, em geral, entendida como a habilidade de executar funções relacionadas à vida diária – isto é, a capacidade de viver independentemente na comunidade com alguma ou nenhuma ajuda de outros. Qualidade de vida é “a percepção que o indivíduo tem de sua posição na vida dentro do contexto de sua cultura e do sistema de valores de onde vive, e em relação a seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações. É um conceito muito amplo que incorpora de uma maneira complexa a saúde física de uma pessoa, seu estado psicológico, seu nível de dependência, suas relações sociais, suas crenças e sua relação com características proeminentes no ambiente” (OMS, 1994). À medida que um indivíduo envelhece, sua qualidade de vida é fortemente determinada por sua habilidade de manter autonomia e independência. Expectativa de vida saudável é uma expressão geralmente usada como sinônimo de “expectativa de vida sem incapacidades físicas”. Enquanto a expectativa de vida ao nascer permanece uma medida importante do envelhecimento da população, o tempo de vida que as pessoas podem esperar viver sem precisar de cuidados especiais é extremamente importante para uma população em processo de envelhecimento. Com a exceção da autonomia, sabidamente difícil de mensurar, todos os conceitos acima foram elaborados através de tentativas de medir o grau de dificuldade que uma pessoa mais velha tem ao executar atividades de vida diária (AVDs) e atividades instrumentais de vida diária (AIVDs). As AVDs incluem, por exemplo, tomar banho, comer, usar o banheiro e andar pelos cômodos da casa, e as AIVDs incluem atividades como fazer compras, realizar trabalhos domésticos e preparar refeições. Recentemente foram desenvolvidas algumas medidas de qualidade de vida relacionadas à saúde que são mais gerais e foram validadas. Essas medidas precisam ser compartilhadas e adaptadas para o uso em diversos cenários e culturas. O termo “envelhecimento ativo” foi adotado pela Organização Mundial da Saúde no final dos anos 90. Procura transmitir uma mensagem mais abrangente do que “envelhecimento saudável”, e reconhecer, além dos cuidados com a saúde, outros fatores que afetam o modo como os indivíduos e as populações envelhecem (Kalache e Kickbusch, 1997). A abordagem do envelhecimento ativo baseia-se no reconhecimento dos direitos humanos das pessoas mais velhas e nos princípios de independência, participação, dignidade, assistência e autorrealização estabelecidos pela Organização das Nações Unidas. Assim, o planejamento estratégico deixa de ter um enfoque baseado nas necessidades (que considera as pessoas mais velhas como alvos passivos) e passa ter uma abordagem baseada em direitos, o que permite o reconhecimento dos direitos dos mais velhos à igualdade de oportunidades e tratamento em todos os aspectos da vida à medida que envelhecem. Essa abordagem apoia a responsabilidade dos mais velhos no exercício de sua participação nos processos políticos e em outros aspectos da vida em comunidade. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0063/2024

Autoria: Julio Ataíde

INSTITUI “A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL”, NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável no Município de Itapeva.

Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável:

I - Disponibilizar aos idosos informações sobre o envelhecimento ativo e saudável;

II - Promover a inclusão tecnológica dos idosos, com acesso de forma segura às redes sociais, aos caixas eletrônicos da rede bancária, totens de informação e autoatendimento, senha eletrônica em filas, entre outros;

III - Promover a educação financeira da pessoa idosa, informando sobre as consequências do excesso de ofertas de crédito disponibilizados pelas instituições financeiras;

IV - Divulgar informações e conhecimentos em palestras e debates relacionados à nutrição e à prevenção de doenças crônicas, na perspectiva do processo de envelhecimento, com ênfase na prevenção;

V - Disponibilizar à pessoa idosa atividades físicas e recreativas no cotidiano como forma de lazer, com o objetivo de propiciar um envelhecer com bem-estar físico e psicossocialmente ativo.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável.

Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de abril de 2024.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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