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PROJETO DE LEI 40/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quarta-feira, 3 de abril de 2024

Tramitação

Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2024 (04/04/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Ordinária de 2024 (08/04/2024) e 2ª d/v na 8ª Sessão Extraordinária de 2024 (08/04/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197539-projeto-de-lei-40-2024

Ementa

ALTERA a Lei Municipal n.º 4.058, 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação de gratificação por desempenho de função de direção, coordenação e gerenciamento de Unidades Primárias de Saúde, Unidades de Serviços Especializados em Saúde e da Área Médica e dá outras providências

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/04/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/04/2024 Leitura
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de AUREA ROSA

Na 5ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024.

05/04/2024 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de AUREA ROSA

Na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024.

05/04/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
05/04/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024.

08/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/04/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
08/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/04/2024 Documento final concluído Documento final gerado
08/04/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

18ª Sessão Ordinária segunda-feira, 8 de abril de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Celinho Engue
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Professor Andrei
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Tião do Taxi
APROVADO
8ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 8 de abril de 2024 21:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei Municipal n.º 4.058, 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação de gratificação por desempenho de função de direção, coordenação e gerenciamento de Unidades Primárias de Saúde, Unidades de Serviços Especializados em Saúde e da Área Médica e dá outras providências.”

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal, realizar a inclusão dos seguintes postos de trabalho na relação de unidades de saúde previstas no Anexo I da Lei Municipal n.º 4.058, de 2017: Unidades de Saúde Primária - Tancredo Neves; Jardim Brasil e Unidade de Serviços Especializados CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas.

Desta feita, conforme autorizativo legal, previsto no art. 1º, da Lei 4.058/2017, cada Unidade incluída, no mencionado anexo, possuirá uma função gratificada de direção, coordenação e gerenciamento, que observará os requisitos e especificações lá previstas.

Ademais, pretende-se, também, excluir, do supramencionado anexo, as Unidades de Saúde PSF Jardim Grajaú e PSF Jardim Imperador, excluindo-se, também, correspondentemente, as funções gratificadas ligadas a estas Unidades, conforme art. 5º, da Lei 4.058/2017.

Por fim, o projeto intende alterar a nomenclatura da Unidade PSF Jardim Virgínia para PSF Vila Isabel.

Para instrução do Projeto de Lei, segue em anexo, impacto orçamentário e declaração de adequação de despesas, conforme exigido nos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por oportuno, diante da necessidade de célere tramitação deste projeto, requer-se na forma do art. 95 do Regimento desta Casa de Leis, a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação e aprovação da propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0040/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA a Lei Municipal n.º 4.058, 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação de gratificação por desempenho de função de direção, coordenação e gerenciamento de Unidades Primárias de Saúde, Unidades de Serviços Especializados em Saúde e da Área Médica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescidos os itens 25 e 26 à relação de Unidades Primárias de Saúde e o item 9 à relação de Unidades de Serviço Especializados em Saúde, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.058/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

UNIDADES PRIMÁRIAS DE SAÚDE:

1. ...............................

....................................

25. Tancredo Neves;

26. Jardim Brasil.

UNIDADES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE

1 ..................................

............................

9. CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas. ” (NR)

Parágrafo único. Cada Unidade de Saúde e de Serviço Especializado incluída no Anexo I, da Lei 4.058/2017, possuirá uma função de direção, coordenação e gerenciamento, conforme autorizado em seu art. 1º, com atribuições e especificações também previstas nesta mesma Lei.

Art. 2º - Fica acrescido o art.6º-A à Lei 4.058/2017, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 6º-A. Aos profissionais designados para exercerem a função de direção, coordenação e gerenciamento, nos termos desta Lei, cabe, além da carga horária proveniente do seu cargo efetivo, garantir a assistência integral ao Gestor, de acordo a necessidade desta função. ”

Art. 3º - A Unidade PSF Jardim Virgínia, prevista no item 9, do Anexo I, da Lei 4.058/2017, passa a denominar-se PSF Vila Isabel.

Art. 4º - Fica excluído do Anexo I, da Lei Municipal nº 4.058/2017, as Unidades de Saúde Primária: PSF Jardim Grajaú e PSF Jardim Imperador, revogando-se, respectivamente, o item 7 e 8 do mesmo anexo.

Art. 5° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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