PROJETO DE LEI 40/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
quarta-feira, 3 de abril de 2024
Tramitação
Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2024 (04/04/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Ordinária de 2024 (08/04/2024) e 2ª d/v na 8ª Sessão Extraordinária de 2024 (08/04/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197539-projeto-de-lei-40-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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03/04/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
03/04/2024 | Leitura | |
04/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de AUREA ROSA Na 5ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024. |
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05/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de AUREA ROSA Na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024. |
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05/04/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
05/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024. |
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08/04/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
08/04/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
08/04/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
08/04/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
08/04/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei Municipal n.º 4.058, 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação de gratificação por desempenho de função de direção, coordenação e gerenciamento de Unidades Primárias de Saúde, Unidades de Serviços Especializados em Saúde e da Área Médica e dá outras providências.”
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal, realizar a inclusão dos seguintes postos de trabalho na relação de unidades de saúde previstas no Anexo I da Lei Municipal n.º 4.058, de 2017: Unidades de Saúde Primária - Tancredo Neves; Jardim Brasil e Unidade de Serviços Especializados CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas.
Desta feita, conforme autorizativo legal, previsto no art. 1º, da Lei 4.058/2017, cada Unidade incluída, no mencionado anexo, possuirá uma função gratificada de direção, coordenação e gerenciamento, que observará os requisitos e especificações lá previstas.
Ademais, pretende-se, também, excluir, do supramencionado anexo, as Unidades de Saúde PSF Jardim Grajaú e PSF Jardim Imperador, excluindo-se, também, correspondentemente, as funções gratificadas ligadas a estas Unidades, conforme art. 5º, da Lei 4.058/2017.
Por fim, o projeto intende alterar a nomenclatura da Unidade PSF Jardim Virgínia para PSF Vila Isabel.
Para instrução do Projeto de Lei, segue em anexo, impacto orçamentário e declaração de adequação de despesas, conforme exigido nos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por oportuno, diante da necessidade de célere tramitação deste projeto, requer-se na forma do art. 95 do Regimento desta Casa de Leis, a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação e aprovação da propositura.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0040/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA a Lei Municipal n.º 4.058, 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação de gratificação por desempenho de função de direção, coordenação e gerenciamento de Unidades Primárias de Saúde, Unidades de Serviços Especializados em Saúde e da Área Médica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos os itens 25 e 26 à relação de Unidades Primárias de Saúde e o item 9 à relação de Unidades de Serviço Especializados em Saúde, no Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.058/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
UNIDADES PRIMÁRIAS DE SAÚDE:
1. ...............................
....................................
25. Tancredo Neves;
26. Jardim Brasil.
UNIDADES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE
1 ..................................
............................
9. CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas. ” (NR)
Parágrafo único. Cada Unidade de Saúde e de Serviço Especializado incluída no Anexo I, da Lei 4.058/2017, possuirá uma função de direção, coordenação e gerenciamento, conforme autorizado em seu art. 1º, com atribuições e especificações também previstas nesta mesma Lei.
Art. 2º - Fica acrescido o art.6º-A à Lei 4.058/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. Aos profissionais designados para exercerem a função de direção, coordenação e gerenciamento, nos termos desta Lei, cabe, além da carga horária proveniente do seu cargo efetivo, garantir a assistência integral ao Gestor, de acordo a necessidade desta função. ”
Art. 3º - A Unidade PSF Jardim Virgínia, prevista no item 9, do Anexo I, da Lei 4.058/2017, passa a denominar-se PSF Vila Isabel.
Art. 4º - Fica excluído do Anexo I, da Lei Municipal nº 4.058/2017, as Unidades de Saúde Primária: PSF Jardim Grajaú e PSF Jardim Imperador, revogando-se, respectivamente, o item 7 e 8 do mesmo anexo.
Art. 5° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL