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PROJETO DE LEI 38/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quarta-feira, 3 de abril de 2024

Tramitação

Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2024 (04/04/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Ordinária de 2024 (08/04/2024) e 2ª d/v na 8ª Sessão Extraordinária de 2024 (08/04/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197525-projeto-de-lei-38-2024

Ementa

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes de controle de vetores, incentivo financeiro adicional, na forma que especifica

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/04/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/04/2024 Leitura
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de CELINHO ENGUE

Na 5ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024.

05/04/2024 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de AUREA ROSA

Na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024.

05/04/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
05/04/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024.

08/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/04/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
08/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/04/2024 Documento final concluído Documento final gerado
08/04/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

18ª Sessão Ordinária segunda-feira, 8 de abril de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Celinho Engue
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Professor Andrei
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Tião do Taxi
APROVADO
8ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 8 de abril de 2024 21:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes de controle de vetores, incentivo financeiro adicional, na forma que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal autorização para repassar aos Agentes de Controle de Vetores, incentivo financeiro adicional recebido em cumprimento aos ditames do parágrafo único do art. 3º do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015, da Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, e do Art. 9º C, §4º da lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

O incentivo financeiro adicional representa uma parcela extra a ser repassada pelo Governo Federal aos Municípios em cada ano, que deverá ser utilizada exclusivamente para repasse a esses servidores a título de prêmio ou bonificação, não podendo ser destinado a outros fins.

Com o advento da Lei Federal nº 12.944/2014, os agentes de controle de vetores passaram a possuir o mesmo direito de recebimento deste adicional anteriormente concedido apenas aos agentes comunitários de saúde.

Cabe ressaltar, por fim, que os agentes comunitários de saúde, deste Município, já recebem tal adicional, por força da Lei Municipal nº 3.774/2014.

Diante disso, certo é que o incentivo financeiro adicional não constitui criação ou alteração de parcela ou reajuste salarial, mas determinação de repasse dessa verba ao Agente de Controle de Vetores que exerce serviço de grande relevância à população de nossa cidade.

Por oportuno, é de se salientar que por não se tratar de gasto a ser suportado pelos cofres municipais, não configura aumento de despesa de pessoal do Município, vez que é oriundo de orçamento federal aplicado à saúde.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0038/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes de controle de vetores, incentivo financeiro adicional, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes de Controle de Vetores, do Município de Itapeva, os recursos recebidos do Governo Federal, a título de incentivo financeiro adicional, em cumprimento aos ditames do parágrafo único do art. 3º do Decreto Federal nº 8.474 de 22 de junho de 2015, da Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, e do Art. 9º C, §4º da lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

Art. 2º - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal, uma vez por ano, sendo atualizado conforme os instrumentos normativos publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao tema.

Art. 3º - O incentivo financeiro adicional será integralmente repassado aos Agentes de Controle de Vetores no mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal.

Parágrafo único. Os recursos destinados pelo Governo Federal, para o incentivo financeiro adicional, somente serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse pelo Ministério da Saúde, extinguindo-se a obrigação da municipalidade em caso de eventual cessação.

Art. 4º - Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei.

Art. 5º - O incentivo financeiro adicional não se incorporará aos vencimentos do Agente de Controle de Vetores, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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